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'Vínculo de afeto' faz Justiça manter papagaio com idosa

Liminar do TRF impede que ave seja apreendida pelo Ibama, que vai recorrer da decisão; 'Loro' vive há mais de 40 anos com idosa, de 82

Foto do author José Maria Tomazela
Por José Maria Tomazela
Atualização:

SOROCABA - Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) permitiu que uma idosa de 82 anos continue tendo em casa, em Santa Maria (RS), um papagaio-verdadeiro, espécie da fauna silvestre brasileira que tem sua caça e posse proibidas pela legislação ambiental. A ave seria apreendida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão levou em consideração o “vínculo de afeto” da dona com o animal e os riscos de “danos à saúde física e psicológica” dela, caso a ave fosse retirada de seu convívio. A decisão foi publicada no dia 24 e o Ibama vai entrar com recurso.

Decisão levou em consideração o “vínculo de afeto” da dona com o animal e os riscos de “danos à saúde física e psicológica” dela Foto: ROBSON FERNANDJES/Estadão

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O papagaio, chamado de Loro, está há mais de 40 anos na casa de Yolanda Garcia Xavier. Em abril de 2014, após receber denúncia, fiscais do Ibama estiveram na residência e exigiram que a idosa comprovasse a origem e as condições de tratamento da ave, sob pena de apreensão. Com receio de perder o animal, a idosa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada. Contestando a ação, o Ibama alegou que, por mais que estivesse acostumado ao seu “dono”, para o papagaio sempre seria melhor a convivência com animais de sua espécie. 

A 2.ª Vara Federal de Santa Maria concedeu liminar favorável à dona, levando o Ibama a recorrer ao tribunal superior. Relator do caso, o desembargador federal Luis Alberto D’Azevedo Aurvalle manteve a liminar, destacando que a idosa possui idade considerável e forte vínculo de afeto com seu animal, e a privação da presença do Loro poderia ocasionar danos à saúde física e psicológica. “A readaptação desses animais ao seu hábitat natural é procedimento complexo, muitas vezes inviável, e a permanência do animal com o interessado normalmente não redunda danos ao meio ambiente, preservando, de outra parte, vínculo afetivo já estabelecido ao longo dos anos”, escreveu.

Outro caso. Em novembro do ano passado, a 3.ª Turma do TRF já havia mantido condenação da Justiça que determinou ao Ibama pagar R$ 2,5 mil por dano moral a uma idosa que teve o papagaio apreendido pelo órgão, em 2009.

Nesse caso, a Justiça tinha mandado devolver a ave à dona, mas o Ibama descumpriu a ordem por não ter localizado o papagaio apreendido. O animal não pode ser criado sem autorização, mas o pássaro vivia há mais de 50 anos na casa e ficou comprovado o zelo da cuidadora.

A Justiça anulou o auto de apreensão e a multa. Mesmo assim, o papagaio não foi devolvido. O relator desse processo, Sérgio Renato Tejada Garcia, decidiu que, na falta de entrega da ave para a dona, esta deve ser indenizada. O valor será corrigido desde a data da decisão de primeira instância. Sobre esse caso, o Ibama informou que o processo se encerrou.

Quanto ao papagaio de dona Yolanda, o Ibama informou que mantém o entendimento de que a ave, como outros animais silvestres, deve ser mantido em seu hábitat, na natureza. Para o órgão, concordar com a posse desses animais em cativeiros não autorizados pode incentivar a predação da fauna silvestre.

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