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STJ permite operação limitada de petroleiras

Por Felipe Werneck
Atualização:

RIO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu parcialmente liminar do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) que obrigava as empresas Chevron e Transocean a interromper suas atividades no País. O pedido de suspensão havia sido feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por entender que a paralisação de atividades das duas empresas poderia causar "grave lesão à ordem e à economia públicas". O recurso foi acatado pelo STJ. Em novembro de 2011, uma falha durante a perfuração de poço no Campo de Frade, na Bacia de Campos, fez vazar 3,7 mil barris de óleo no mar. Segundo a ANP, o Ministério Público Federal ajuizou, antes da conclusão de investigação da agência, ação civil pública pedindo suspensão das atividades e uma multa. A decisão do STJ foi comunicada na sexta-feira à diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, pelo presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, em audiência acompanhada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Inicialmente, o pedido não tinha sido acatado pelo STJ, mas Fischer reconsiderou. De acordo com a decisão, a Transocean pode dar continuidade às suas atividades no País, com exceção do Campo de Frade, e a Chevron está autorizada a manter apenas as operações de mitigação dos danos decorrentes do acidente no mesmo campo, sob supervisão da ANP. Segundo a Transocean, a decisão do STJ permitirá que nove plataformas continuem operando - a empresa tem hoje dez plataformas sob contrato para operações no País, uma delas com a Chevron no Campo de Frade.

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