STF decide que governo não pode reduzir unidades de conservação por MP

Corte julgou ação direta de inconstitucionalidade que questionou ato da então presidente Dilma Rousseff em 2012, que alterou os limites de florestas na Amazônia; para ministros, esse tipo de mudança tem de seguir o processo legislativo

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Por Rafael Moraes Moura , Amanda Pupo (Broadcast) e Giovana Girardi
Atualização:

BRASÍLIA - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 5, que unidades de conservação não podem ser reduzidas por meio de medida provisória.

O entendimento foi firmado pelos ministros durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou medida provisória da então presidente Dilma Rousseff (PT), que alterou em 2012 os limites de unidades de conservação na Amazônia para permitir a implantação de hidrelétricas e a regularização de produtores rurais.

MP tinha afetado unidades de conservação na região do Rio Tapajós Foto: Flavia Guerra/Estadão

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A MP ampliava o Parque Nacional dos Campos Amazônicos (AM/RO/MT), mas reduzia os parques da Amazônia (AM/PA) e do Mapinguari (AM/RO), as Florestas Nacionais de Crepori, Itaituba I e II (PA) e Área de Proteção Ambiental do Tapajós (PA). No total, o primeiro Parna ganhou 87,7 mil hectares e as outras seis áreas perderam juntas 86 mil hectares.

As mudanças tinham como objetivo regularizar a ocupação de agricultores e permitir a implantação das hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio e Tabajara (RO), e do complexo hidrelétrico do Tapajós (PA). O relator da MP na Câmara, deputado Zé Geraldo (PT-PA), conseguiu aprovar também a exclusão de mais 18 mil hectares da Flona do Tapajós (PA).

“A medida provisória reduziu o patamar de proteção ambiental, sem o respeito ao devido processo legislativo, inclusive audiências públicas, a análise do impacto ambiental. É certo que a medida provisória tem força de lei, mas ao mesmo tempo, no caso da proteção específica ao meio ambiente, de redução de patamares de proteção ambiental, há necessidade de se seguir o devido processo legislativo”, disse o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Em agosto do ano passado, quando o julgamento foi iniciado, Cármen votou no sentido de considerar inconstitucional utilizar medida provisória para diminuir espaços territoriais que estão sob proteção especial. No entanto, Cármen não anulou os efeitos da medida provisória questionada pela PGR, já que a usina já está em funcionamento e os danos ao meio ambiente, nesse caso, seriam irreversíveis.

À época, Cármen destacou que a jurisprudência do STF aceita a ampliação de reservas ambientais via medida provisória, mas não para diminuir esses espaços. O recurso não poderá ser mais usado daqui para frente.

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A posição da presidente do STF foi acompanhada por todos os ministros na sessão desta quinta-feira. “A medida provisória efetivamente não é suficiente para atender esse comando constitucional, já que se exige lei em sentido formal para alteração ou supressão de espaços territoriais”, observou o ministro Edson Fachin.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou: “Não é possível reduzir reservas ambientais mediante medida provisória, porque o efeito é irreversível”, disse Lewandowski, ressaltando que, mesmo sem a nulidade da medida provisória em julgamento, ainda cabem sanções administrativas e criminais. 

A decisão foi comemorada por ambientalistas por impedir que novas mudanças possam ser feitas. “Trata-de de decisão relevantíssima para a proteção do meio ambiente, especialmente por impedir que o fisiologismo político, cada vez mais presente, seja responsável pela extinção ou redução de áreas ambientalmente protegidas”, disse Maurício Guetta, advogado do Instituto Socioambiental (ISA).

"É uma vitória importante para manter a integridade das áreas protegidas, especialmente pela unanimidade da decisão", disse o ex-deputado e ambientalista Fabio Feldmann.

A decisão, porém, ainda não deve impedir que se retome à ameaça à Floresta Nacional do Jamanxim, que quase foi reduzida em 2017, também por medida provisória (756 e 758), mas agora segue sendo debatida no projeto de lei 8107/2017

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