BRASÍLIA - O Senado aprovou um projeto de lei que endurece as regras para o controle de barragens no País. A medida foi formulada após o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, que deixou 259 mortos em Brumadinho (MG) no início do ano passado, e o desastre de Mariana (MG), que deixou 19 mortos em 2015 e um grande prejuízo ambiental. A proposta, que enfrenta resistência de empresas do setor de mineração, dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto estabelece multa administrativa entre R$ 2 mil e R$ 1 bilhão a empresas que descumprirem as normas de segurança previstas na medida. A proposta original do Senado estabelecia valores maiores, de até R$ 10 bilhões. O Cidadania apresentou uma emenda para recuperar esse montante, mas a tentativa foi rejeitada. A Câmara diminuiu o valor argumentando que só assim seria possível viabilizar o pagamento efetivo das sanções.
As empresas deverão, de acordo com o projeto, identificar e avaliar riscos, com definição das hipóteses e cenários possíveis de acidente ou desastre nas barragens. "É uma resposta para a toda a sociedade, principalmente para aqueles que estão com medo porque moram perto de barragens e aqueles que perderam familiares", afirmou a senadora Leila Barros (PSB-DF), autora do projeto.
Para prevenir os desastres, o texto proíbe a construção de barragens de rejeitos de mineração pelo método a montante (no qual se constroem degraus com o próprio material de rejeito), como o de Brumadinho, considerado o mais perigoso. Há um prazo até 25 de fevereiro de 2022 para as empresas desativarem essas estruturas. Com mudanças na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a proposta abrange todos os tipos de barragens, e não apenas as de rejeitos de mineração.
O projeto original previa ainda a penalização criminal dos responsáveis por esse tipo de desastre, criando o crime de "ecocídio", mas a proposta foi fatiada e o dispositivo ficou em outro texto, que ainda tramita no Congresso.
Pelo projeto, também haverá a proibição de construção quando houver comunidades na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), no entorno das barragens. O dispositivo preocupa empresas por não haver uma definição clara sobre a delimitação dessa área, o que ainda dependerá de regulamentação. As barragens existentes terão prazo de dois anos para se adequar às exigências de seguro e fiança para danos à vida humana e ambientais.
Mudanças
O relator da proposta, Antonio Anastasia (PSD-MG), fez mudanças no texto da Câmara e retirou a necessidade de o órgão fiscalizador, no caso a Agência Nacional de Mineração (ANM), ter de aprovar o Plano de Segurança da Barragem (PSB), formulado pelas empresas para garantir a segurança.
A mudança foi um pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme o parecer do parlamentar. O relator também excluiu a obrigação de a empresa responsável pela estrutura contratar somente profissionais especializados em segurança de barragens incluídos em cadastro específico para os planos de segurança.