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'Se os culpados não forem punidos, tudo recomeçará', diz jurista sobre Brumadinho

Para especialista, legislação de barragens é defeituosa e mudança no licenciamento pode ser problemática

Por Giovana Girardi e
Atualização:

SÃO PAULO - “Vivemos um momento de dor e de desolação frente ao evento de Brumadinho. Não é caça às bruxas, mas se quisermos prevenir a repetição de eventos semelhantes, é preciso que o Ministério Público e o Judiciário possam ir até o fim. Se pararmos no meio do caminho, se a identificação das condutas não ficarem claras e os culpados não forem punidos, tudo recomeçará.”

Em Brumadinho,moradores olha para o cenário devastado pela lama em silêncio Foto: Mauro Pimentel/AFP

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A opinião é do advogado Paulo Affonso Leme Machado, ex-promotor de Justiça do Estado de São Paulo, e um dos maiores especialistas em Direito Ambiental do Brasil. Ele falou ao Estado sobre os desafios e fragilidades da legislação ambiental brasileira em relação à mineração.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, vem defendendo uma reforma o processo de licenciamento. Ele diz que lei atual é 'complexa, irracional e não funciona' e sugere simplificar a legislação para os projetos de baixo impacto ambiental, o autolicenciamento e, assim, centrar esforços nas obras mais complexas. O que o senhor achar disso?

Uma questão que se questiona muito é o tempo de duração do processo. Concordo, é demorado. Tem de ter prazo mais estrito, se o profissional for alongando tem de ser responsabilizado, explicar por que está alongando. Mas dizer que é irracional, não é. Nem excessivamente complexo. Agora falar em casos mais simples… Eu sou contra essa diferenciação. Uma coisa que parece simples pode depois se mostrar complexa. Não vem escrito na testa do empreendedor ou do processo que seu impacto ambiental é mínimo. É preciso pesquisar para dizer qual será o impacto.

Desde o desastre de Mariana, ambientalistas, cientistas e mesmo promotores da área de meio ambiente começaram a alertar para o risco de uma ‘fábrica de Marianas’ se o licenciamento fosse afrouxado. O sr. acredita que Brumadinho pode aumentar a pressão sobre esse debate?

Sim, acredito que deve aumentar a necessidade de um licenciamento ambiental mais forte, não mais fraco. A questão minerária, e principalmente mineral no estado de Minas Gerais, vem mostrando que o licenciamento tem sido muito frouxo e inclusive com domínio inegável negável dos mineradores. E o resultado é que as regras ficam afrouxadas.

O sr. vê falhas na legislação específica da mineração?

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Acho que há um grande erro, uma chaga, na Lei de Segurança de Barragens, que é o tanto de poder que dá ao empreendedor de se autofiscalizar. É ele que vai realizar as inspeções de segurança e elaborar as revisões periódicas de segurança. É uma lei defeituosa. São os mineradores que dão a última palavra no monitoramento. E você sabe que é muito difícil uma pessoa se auto acusar. Nossa segurança humana e ambiental fica à mercê ao arbítrio das empresas mineradoras e não do Estado.

O que é preciso para evitar que esses casos voltem a se repetir?

Por um lado, para que o licenciamento ambiental seja eficiente, é preciso que as pessoas que licenciam tenham independência funcional, de modo que elas não se submetam a pressões políticas e econômicas. Por outro, como cidadão e habitante deste planeta, eu espero que o Ministério Público e o Judiciário possam cumprir seu dever e ir até o fim. Se pararmos no meio do caminho, se a identificação das condutas não ficarem claras e os culpados não forem punidos, tudo isso recomeçará.

O sr. acredita que falta uma punição melhor para quem comete um crime ambiental no Brasil?

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Nós temos três vias (de punição) no Brasil: a administrativa, a civil e a penal. A administrativa pode multar, pode cassar licença, pode não licenciar – vai agir sob o império da lei 9.605 de 1998. A outra lei é a de responsabilidade civil, parte da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, que prevê responsabilidade civil mesmo sem culpa. Não precisa de intenção do empreendedor nem precisa provar sua culpa para ele ter de fazer, por exemplo, reparação do dano. Já no terreno penal, não se admite a responsabilidade objetiva, que é a civil. Vale a chamada responsabilidade subjetiva e precisa prova de dolo, direta ou eventual. A eventual é a mais fácil, que é agir na incerteza. O dolo eventual é aquele em que a pessoa deixou de tomar alguma providência, podendo fazê-lo. Temos todas essas frente a serem encaradas. A lei 9605 tinha de colocar em prática o que a Constituição brasileira instituiu que é aresponsabilidade penal da pessoa jurídica. Evidentemente não vai colocar a empresa na cadeia, mas pode colocar os dirigentes na cadeia. Esta lei estabelece, por exemplo, que se o empreendimento causar poluição em níveis que provoque dano à saúde humano ou morte de animais e destruição da flora, a punição é de 1 a 4 anos. Se ocorrer lançamento de resíduos sólidos, que é o caso, a reclusão pode ir de 1 a 5 anos. O mesmo pode ocorrer para quem deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave. Ou seja, tem uma previsão criminal. Essa lei também prevê penas à empresa, como multa, suspensão de atividade, interdição do estabelecimento, proibição de contratar com o poder público.

Mas por que, então, ninguém é preso por crime ambiental? Ninguém foi preso após o acidente de Mariana?

É a pergunta que eu também me faço.

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