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PL quer tirar do governo federal poder de criar unidades de conservação

Texto estabelece que unidades sejam criadas por meio de lei, com aprovação prévia das assembleias legislativas e das câmaras municipais dos Estados e municípios onde estão localizadas

Foto do author André Borges
Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA – Um projeto de lei que tramita no Senado quer retirar do governo o poder de criar unidades de conservação ambiental. O texto, de autoria do senador Marcio Bittar, ligado ao setor do agronegócio, prevê que a presidência da República deixe de ter a prerrogativa de criar, por meio de decretos, novas florestas protegidas. Em vez disso, o PL 1553 estabelece que novas unidades sejam criadas por meio de lei, com aprovação prévia das assembleias legislativas e das câmaras municipais dos Estados e municípios onde estão localizadas.

Parque Nacional da Chapada da Diamantina, na Bahia, é uma unidade de conservação Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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O PL entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, para ser apreciado nesta quarta-feira, 2. Se aprovado, segue para a Comissão de Meio Ambiente do Senado. Ao defender seu projeto, Bittar justificou que “a configuração atual abre brechas para a criação indiscriminada de unidades de conservação” e que “é evidente a necessidade de racionalização legal para a criação de novas unidades de conservação”.

O governo federal já deixou claro que não tem a intenção de criar nenhuma nova unidade de conservação. Pelo contrário. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, já disse que vai revisar todas as 334 unidades federais que existem hoje, com a intenção de reclassificá-las e, dessa forma, permitir a exploração comercial dessas áreas, além de fazer a concessão de parques para a iniciativa privada.

A proposta é criticada por ambientalistas. João Capobianco, ex-secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), disse que o projeto é inconstitucional. “A criação de unidades de conservação por decreto está prevista na Constituição. Portanto, qualquer mudança nessa regra teria de ser por meio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional)”, afirmou Capobianco, que é ex-presidente da SOS Mata Atlântica. “É um projeto totalmente extemporâneo.”

Para Marcio Astrini, coordenador de políticas públicas do Greenpeace Brasil, o objetivo do PL é acabar com a possibilidade de criação de unidades de conservação. “Esse é o mesmo senador que queria acabar com a reserva legal no País. Se o PL for aprovado, na prática, nenhuma nova unidade seria criada, é uma espécie de Unidade de Conservação Zero. Tentaram fazer o mesmo com terras indígenas, através da PEC 215. Gostaria de saber se o Senador vai propor o mesmo para a emissão de títulos de grandes propriedades rurais, de latifundiários”, disse.

O advogado do Instituto Socioambiental (ISA), Maurício Guetta, lembra que as áreas protegidas, ao lado das terras indígenas, são as que efetivamente têm permitido a manutenção da integridade da vegetação brasileira, inclusive na Amazônia. “Basta ver que são reduzidíssimas as taxas de desmatamento dentro delas. Possuem função essencial na manutenção dos serviços gratuitamente prestados pela floresta, como a água que bebemos e que viabiliza atividades econômicas, como a agricultura”, comentou.

Para o relator do PL, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta é “perfeitamente legítima”, porque “assegura a atuação do Legislativo sempre que se pretenda modificar, ou extinguir, unidade de conservação já definida”. "A criação de uma unidade de conservação tem a envergadura e o impacto suficientes para exigir a participação do Legislativo na decisão”, justificou.

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Na avaliação de Angela Kuczach, diretora executiva da organização Rede Nacional Pro Unidades de Conservação, o PL “está entre os maiores retrocessos da atualidade, sinônimo do posicionamento retrógrado que hoje impera em determinadas áreas, mas que já não encontra espaço no mundo, como podemos ver recentemente com as reações internacionais quanto ao desmatamento da Amazônia”.

“É uma distopia. O processo de criação de unidades no Brasil é um dos mais técnicos e precedidos de estudos do mundo, socialmente justo e igualitário, uma vez que a própria realização de consultas públicas garante a participação não somente do legislativo, como também dos demais grupos representativos da sociedade. O que o senador propõe é o engessamento do processo de criação de UCs e a inviabilização na prática da proteção de ambientes naturais, uma afronta ao Artigo 225 Constituição Federal e de um dos direitos fundamentais dessa e das futuras gerações de brasileiros”, disse.

Criação de novas unidades é de responsabilidade do governo federal, decidiu STF

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), não há dúvidas sobre o assunto: cabe ao governo federal criar as unidades. Na semana passada, o tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governo de Santa Catarina, que pedia a suspensão do decreto presidencial que criou, em 2005, o Parque Nacional das Araucárias. No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes já havia indeferido uma liminar na Ação Cível Originária (ACO) 838, na qual o Estado de Santa Catarina pedia a suspensão do decreto presidencial.

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Na petição inicial, o Estado de Santa Catarina afirmava que a criação de parque nacional só poderia ocorrer por meio de lei, e não de decreto, porque exigia a desapropriação de áreas privadas e, portanto, constituía “uma limitação ao direito constitucional de propriedade”.

O ministro afirmou que a jurisprudência do STF admite a possibilidade da criação de unidades de conservação por meio de decreto. Destacou ainda que foi rejeitada medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3646, na qual se questionam dispositivos da Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que autorizam a instituição de unidades de conservação por ato do Poder Público.

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