PF indicia 13 funcionários da Vale e da Tüv Süd por produção de documentos falsos

Investigações apontam que crimes foram cometidos três vezes, no ano passado, durante apresentação de documentos sobre a barragem rompida a autoridades brasileiras

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Por Leonardo Augusto
Atualização:

BELO HORIZONTE - A Polícia Federal indiciou sete funcionários da Vale e seis da empresa de consultoria Tüv Süd por falsidade ideológica e produção de documentos falsos, por três vezes, em processo que investiga o rompimento da barragem em Brumadinho. Em outro procedimento, também sobre a ruptura da estrutura, a PF já tem condições de apresentar indiciamentos, no mínimo, por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, contra investigados ainda não definidos. "Neste caso, é preciso esperar as perícias", afirmou o delegado Luís Augusto Pessoa, responsável pelas investigações.

Tragédia matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas Foto: WILTON JUNIOR/ESTADAO

Entre os indiciados por falsidade ideológica e apresentação de documento falso está o executivo da Tüv Süd na sede da empresa na Alemanha, Chris Peter Mayer, responsável pelas operações da companhia no Brasil. A Tüv Süd atua na área de consultoria e é a responsável pela emissão de laudo de estabilidade da barragem, que ruiu em 25 de janeiro matando 249 pessoas. Outras 21 seguem desaparecidas.

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Nenhum integrante do alto escalão da Vale está entre os indiciados. O grupo é formado por responsáveis ou funcionários dos setores de geotecnia de gestão de riscos e geotecnia operacional da empresa. Os sete são Alexandre de Paula Campanha, Marilene Cristina de Oliveira, Felipe Figueiredo Rocha, Washington Pirete da Silva, César Augusto Grandchamp, Cristina Luíza da Silva Malheiros e Andrea Leal Loureiro. Na Tüv Süd, os indiciados são, além de Mayer, Makoto Namba, André Yassuda, que assinam os documentos de estabilidade da barragem, Marlísio Cecílio de Oliveira, Arsênio Negro Júnior e Ana Paula Toledo Ruiz.

As investigações apontaram que todos os funcionários da Vale indiciados tinham conhecimento sobre problemas de estabilidade da empresa e, ainda assim, não fizeram nada para evitar a tragédia. "Os setores sabiam identificar riscos, mas não sabiam o que fazer depois disso", afirmou delegado Pessoa. "A tragédia humana poderia ter sido evitada. Tenho convicção disso", disse o responsável pela investigação.

Os crimes foram cometidos, conforme as investigações, em junho e por duas vezes em setembro de 2018, durante envio de documentos a autoridades da Agência Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). O crime de falsidade ideológica e produção de documento falso, dentro da Lei Ambiental, é punido com prisão de três a seis anos. No caso, multiplicado por três.

Ao longo das investigações foram ouvidas 80 pessoas, entre representantes das empresas, funcionários e parentes de vítimas. As apurações de crimes contra a vida e ambiental prosseguem. Conforme o delegado Pessoa, o fato de a diretoria da Vale não ter sido indiciada nesta fase das investigações não indica que isso não poderá ocorrer mais adiante. "Se tiver que imputar crimes ao presidente ou ao funcionário de escalão mais baixo, isso será feito. Se não tiver, não será", afirmou o delgado.

O que falta para a conclusão das investigações em relação aos crimes contra a vida e ambientais são perícias que estão sendo feitas por técnicos sobretudo em relação à possibilidade de liquefação da barragem, que é a principal linha de investigação da PF.

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A liquefação é a mudança de estado sólido para líquido. Os motivos que podem ter levado a isso, na barragem, é o que está sendo averiguado. As perícias, conforme o delegado, é que vão dizer se isso aconteceu e por qual motivo. "Para homicídio culposo já há elementos para indiciamento. Para homicídio doloso é preciso aguardar as perícias", pontuou Pessoa. Não há, até o momento, indicação de quais investigados poderiam ser imputados pelo homicídio doloso, quando se assume o risco de matar, e culposo, quando não há intenção de provocar mortes.

Cooperação internacional

A PF vai buscar acordos de cooperação internacional para ouvir o executivo Chris Peter Mayer, da Tüv Süd na Alemanha. O representante da empresa se recusou a prestar depoimento à corporação. "Não tenho jurisdição lá", disse Pessoa. Mayer foi indiciado porque as investigações mostraram que o executivo foi consultado por Arsênio Negro Júnior, consultor contratado da Tüv Süd também indiciado, sobre a emissão de laudo que não correspondia à real situação da barragem.

Manifestação das empresas

Procurada, a Vale informou que "tomou conhecimento, em 20 de setembro de 2019, dos resultados do primeiro inquérito policial relativo ao rompimento da Barragem I, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG)" e que avaliará "detalhadamente o inteiro teor do relatório policial antes de qualquer manifestação de mérito". A empresa destacou que está colaborando com as autoridades. 

A Tüv Süd informou que não vai se manifestar sobre o caso.

O rompimento da barragem

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A barragem da mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro deste ano. A enxurrada de lama varreu tudo o que estava pela frente, soterrando a sede administrativa da empresa em Brumadinho e matando todos os funcionários que estavam no local. Também atingiu uma pousada. Nesta quinta-feira, 19, a Vale foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 11,875 milhões os familiares de dois irmãos e uma mulher grávida mortos que estavam nessa pousada. Foi a primeira condenação da mineradora em uma ação individual movida em consequência da tragédia.

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Tragédia pode levar a uma condenação por homicídio doloso, diz professor

Professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cláudio Langroiva afirma que, se a Polícia Federal conseguir demonstrar que os suspeitos tinham consciência do risco de a barragem estourar em Brumadinho, a Justiça tende a ser severa e pode resultar em condenação por homicídio doloso. "No caso do crime culposo (quando não há intenção de matar), o autor agiu com negligência, imprudência ou imperícia, mas jamais esperou essa consequência", explica. "No caso do dolo, há duas situações. O dolo direto, quando o autor quer aquele resultado, deseja aquilo, o que, a principio, não é o caso. E há o dolo eventual, quando o autor não deseja o resultado, mas assume o risco de ocorrer porque sabe que sua conduta pode gerar a situação de dano." Segundo Langroiva, um dos meios de a Polícia Civil conseguir apontar se houve ou não consciência do risco é por realização de perícia - como o delegado alega no caso de Brumadinho. "A perícia pode trazer elemento a mais que mostre que, quando o suspeito realizou o ato, já tinha consciência do risco", diz. O indício também pode ser formado a partir de depoimentos de testemunhas ou de acareação (confrontação de testemunhas, cujos depoimentos anteriores não foram suficientemente esclarecedores). "Mas nada impede que, no fim da investigação, parte dos suspeitos seja indiciada por homicídio culposo e parte por doloso", afirma. O resultado da investigação policial pode ser contestado pela defesa em outras fases da ação, motivo pelo qual o processo tende a transcorrer lentamente até chegar à sentença. "A discussão envolve um grau de complexidade muito grande", diz Langroiva. "Em dado momento, devem aparecer outras perícias afirmando o contrário, que não havia consciência do risco. Não é um processo simples." Uma vez demonstrado o risco, entretanto, o Judiciário tende a confirmar a tese mais rígida. "A Justiça tem sido muito severa no sentido de reconhecer que, se a pessoa tinha consciência, tem de ser responsabilizada por dolo eventual", afirma. /COLABOROU FELIPE RESK

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