ONG estima que desmatamento em floresta na Amazônia vai dobrar até 2030

Instituto avalia que neste período pode ocorrer um corte extra de 138.549 hectares na floresta do Jamanxim se projeto de lei que transforma 27% da área em APA for aprovado

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Por Giovana Girardi
Atualização:

Ao propor o projeto de lei que reduz a proteção da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim e transforma 27% de sua área em Área de Proteção Ambiental (APA), o governo federal alegou que a mudança vai conter o desmatamento, ao possibilitar a regularização fundiária de quem está ocupando ilegalmente a região.

Cálculo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) estima, porém, que o desmatamento na região pode mais que dobrar até 2030. A organização considera que, uma vez que a APA é a categoria de unidade de conservação menos restritiva que existe, permitindo praticamente qualquer tipo de ocupação, e levando em conta o ritmo do desmatamento dos últimos anos, que já levou a uma perda de 113.737 hectares na área da floresta nacional, até 2030 pode ocorrer um corte extra de 138.549 hectares. E a consequente emissão de 67 milhões de toneladas de CO2 (gás carbônico).

Mapa mostra previsão de desmatamento até 2030 Foto: Ipam/Divulgação

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“A APA é muito mais frouxa para proteção do que a Flona, que já não estava contendo o desmatamento. Dada a dinâmica que está instalada na região, com sinais do governo de que pode avançar sobre a floresta que depois haverá regularização, não é a APA que vai segurar”, diz Paulo Moutinho, pesquisador do Ipam.

“Isso pode criar um precedente que pode se espalhar para todas as unidades de conservação ao longo da BR-163, que sofrem pressão semelhante. É um péssimo sinal, como ocorreu com a mudança do Código Florestal, de que em algum momento o desmatamento, a grilagem serão perdoados. Se esse ciclo permanecer, vai ser muito difícil conter o desmatamento”, complementa Moutinho.

Na nota que justificou o PL, o ministério disse que para “evitar qualquer possibilidade de aumento do desmatamento na APA”, foram incluídos dispositivos como: cláusulas resolutivas que condicionem a manutenção dos possíveis títulos emitidos à ausência de desmatamento ilegal nas áreas; que apenas ocupantes que cumpram todos os requisitos da legislação de regularização fundiária poderão ser titulados; a conversão de floresta para uso alternativo de no máximo 20% das propriedades; e destinação prioritária dos remanescentes florestais para produção florestal sustentável.

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