Os donos de 90,2% das propriedades rurais brasileiras ficarão liberados da necessidade de preservar matas se for aprovado o relatório do Código Florestal do deputado Aldo Rebelo (PCdoB). O relator adotou como critério para isenção módulos fiscais, cujo tamanho varia de cidade para cidade. Vai de 20 a 440 hectares, limite das “pequenas” propriedades em apenas dois municípios do Pantanal, Corumbá e Ladário (MS). Durante toda a manhã e tarde desta quarta-feira, deputados discutiram sobre o Código sem, entretanto, conhecer o teor do texto final. Depois de onze horas de sessão extraordinária à tarde, os congressistas fizeram um intervalo de 30 minutos e, logo mais, voltam ao plenário para tomar conhecimento do relatório de Rebelo.
Os módulos fiscais são usados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para definir minifúndios, pequenas, médias e grandes propriedades. Os primeiros são os que têm área inferior a 1 módulo. De 1 a 4 módulos, estão as pequenas propriedades. As médias têm entre 4 e 15 e as grandes, mais de 15.
A variação por município torna o sistema difícil de entender e, no caso do Código Florestal, de fiscalizar. As cidades estão reunidas em 28 grupos de acordo com o tamanho de módulos – as áreas de cada categoria aumentam de forma irregular, de 2 em 2 hectares, 3 em 3, 5 em 5 e 10 em 10 ha. No grupo mais numeroso, com 815 municípios, o módulo tem 20 hectares. No segundo maior, de 560 cidades, tem 30 ha.
Fundador do Instituto Sócio Ambiental, Márcio Santilli escreveu um artigo no site da ONG no qual considera uma “aberração” a adoção do módulo fiscal no código e apontou alguns casos nos quais será difícil justificá-lo. “Uma propriedade rural com 100 hectares, que tenha desmatado a sua área de reserva legal, estará isenta de recuperá-la se estiver situada no município de Tietê, mas não estará isenta e estará obrigada a recuperar ou compensar 20 hectares se estiver situada no município de Piracicaba, ambos localizados numa mesma subregião do Estado de São Paulo.”