Na Amazônia, 93% dos imóveis ainda não tiveram o cadastro rural validado

Base de dados é etapa fundamental para dar andamento à regularização fundiária na região; levantamento mostra que, às vésperas de completar dez anos, Código Florestal Brasileiro ainda patina

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Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA – De cada cem imóveis localizados nos nove Estados da Amazônia Legal, 93 ainda não tiveram validados os dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa base de dados é etapa fundamental para dar andamento à regularização fundiária na região. O mesmo índice de cadastros sem validação é encontrado nos Estados que formam o “Matopiba”, acrônimo usado para se referir às áreas de produção agrícola de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

As informações constam de um relatório elaborado pelo Observatório do Código Florestal, iniciativa que teve início em 2013 e que é realizada por uma rede de 36 organizações da sociedade civil. O objetivo do observatório é acompanhar a implementação do Código Florestal brasileiro, criado por lei em 2012, com o propósito de dar um destino à gestão ambiental no País e garantir a proteção, restauração e uso sustentável das florestas. 

Vista aérea do município de Xavantina, no Mato Grosso;de cada cem imóveis localizados nos nove Estados da Amazônia Legal, 93 ainda não tiveram validados os dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural Foto: REUTERS/Amanda Perobelli - 28/07/21

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Os dados mostram que, às vésperas de completar dez anos, o Código Florestal Brasileiro ainda patina. Mais de um terço (36%) das áreas a serem regularizadas em todo o País ainda não foram cadastradas por seus proprietários rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Dos cerca de 6,1 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), apenas 3,4% foram analisados e tiveram seus dados validados. 

“O que vemos é que falta vontade política para dar continuidade ao programa. O que está em jogo, além do meio ambiente, é a economia. Se implementarmos o código florestal, manteremos a força das exportações, a abertura dos mercados, porque essas diretrizes passaram a ser exigências internacionais”, diz Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal.

A análise e validação dos cadastros rurais, que são autodeclaratórios, é de responsabilidade dos órgãos estaduais, mas estes têm limitações de pessoal e estrutura, o que acaba atrasando o processo, segundo o relatório do OCF. Essa situação paralisa a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), instrumento legal que inicia a efetiva adequação de uma propriedade rural ao Código. 

Segundo o Observatório, apenas 18 Estados regulamentaram seus programas de regularização ambiental e, mesmo assim, muitas regras estabelecidas são de baixa qualidade técnica, o que inviabiliza sua operação ou acaba resultado em processos judiciais, porque reduzem a proteção prevista no Código Florestal.

“É preciso concluir a regulamentação do CAR nos Estados. O governo federal também deve ter um plano de prioridades, como as áreas degradadas. No Congresso, é preciso acabar com esses projetos de lei que pretendem dar fim ao código florestal.”

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Além do baixo número de inscrições analisadas e validadas, cerca de 30% dos cadastros têm problemas de sobreposição com outras propriedades ou terras públicas. No Pará, por exemplo, foram cancelados mais de 4 mil cadastros em 2020.O Estado possui 111.523 cadastros analisados, mas apenas 1.449 cadastros validados.

“A não aplicação da lei deixa o Brasil vulnerável a questionamentos ambientais, que só tendem a crescer. O acordo global de florestas, anunciado na COP26, e o projeto da União Europeia de barrar importações contaminadas por desmatamento são apenas dois exemplos da transformação pela qual o comércio internacional está passando”, diz Roberta del Giudice, do Observatório do Código Florestal.

Questionado sobre o assunto, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, declarou que a competência da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é dos Estados. “Ao SFB cabe apoiar os estados e disponibilizar ferramentas e recursos para maior celeridade ao processo, como o sistema de análise dinamizada do CAR, o AnalisaCAR. Porém, toda a responsabilidade de análise do CAR e de aplicação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), entre outros, é do Estado”, informou.

O órgão declarou ainda que “a análise das informações do CAR é fundamental para verificar se a propriedade está regular ou não”.

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