O procurador da República em Ribeirão Preto, Andrey Borges de Mendonça, entrou na sexta-feira com recurso, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, contra decisão do juiz da 6.ª Vara Federal de Ribeirão, César de Moraes Sabbag. O juiz indeferiu o pedido para que a Justiça suspendesse imediatamente todas as licenças para queima da cana-de-açúcar na região.
Mendonça aponta que o estado de alerta, por causa da baixa umidade do ar (Ribeirão Preto teve 12% de umidade), deve ser levado em consideração para suspender todas as licenças concedidas pela Secretaria de Meio Ambiente para a queima controlada da palha de cana em 52 cidades.
Desde a semana passada, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) suspendeu as queimadas em todo o Estado. A ação inicial do Ministério Público Federal (MPF) foi proposta em 12 de agosto, mas o juiz Sabbag indeferiu a liminar solicitada nove dias depois.
O magistrado entendeu que a procuradoria não provou que as queimadas de cana seriam ilegais ou abusivas.
Apesar dos acordos firmados no Estado sobre as queimadas, o procurador acredita que elas violam a Constituição e causam danos ao meio ambiente e à população. Na ação, Mendonça pede ainda que queimadas só sejam autorizadas após estudo de impacto ambiental.