Mitos sobre a compensação ambiental

Contrapartida de empresas que provocam impactos ambientais vai além de reflorestamento

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Por Leonardo Pinto
Atualização:

Todo empreendimento que provoque um impacto significativo ao meio ambiente é obrigado, por lei, a realizar a compensação ambiental. O mecanismo usado por órgãos licenciadores vai além das ações mais conhecidas, que são o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas, com o objetivo de reduzir as emissões de gás carbônico à atmosfera. As multas impostas às empresas que cometerem crimes ambientais também podem ser vistas como uma forma de compensação ambiental. Conheça alguns mitos sobre o tema.

Conectar compensação ambiental apenas a reflorestamento é restringir função do mecanismo, diz especialista Foto: DANIEL TEIXEIRA / ESTADAO

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A compensação ambiental se pauta apenas no reflorestamento

De acordo com especialistas, há uma recorrente associação da compensação ambiental com reposição de vegetação nativa em áreas degradadas. Mas conectar o termo apenas ao reflorestamento é restringir a função desse mecanismo, segundo a chefe da divisão de compensação ambiental do Ibama, Katia Adriana de Souza. Mecanismo que é usado para, de alguma forma, reparar os danos ambientais com outras ações que beneficiem a preservação das Unidades de Conservação do governo. 

Portanto, o reflorestamento não é necessariamente um recurso empregado em todos os acordos de licenciamento ambiental. O tipo de empreendimento e o tamanho de seu impacto vão dizer quais ações serão escolhidas para compensar os danos não mitigáveis. "Nas prioridades de quem está monitorando as compensações estão a regularização fundiária, aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, criação de novas unidades de conservação e incentivo à pesquisa", afirma Katia, referindo-se à Lei nº 9.985, de 2000, que prevê as primeiras normas de compensação ambiental aos empreendimentos no âmbito federal.

O órgão que define a forma de compensação é o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), formado por representantes dos órgãos licenciadores ICMBio e Ibama e do Ministério do Meio Ambiente.

A compensação é sempre feita na mesma área degradada

Na mesma Lei nº 9.985, que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), está determinado que o órgão licenciador, ao verificar o impacto causado em uma de suas Unidades, delegará o quanto de recursos financeiros serão investidos em cada área. Obrigatoriamente uma parte dos serviços deve ser destinada diretamente à área afetada. A outra parte dos recursos será dividida estrategicamente pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), que escolherá quais serão as outras Unidades beneficiadas pela compensação.

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O coordenador de recuperação ambiental do Ibama, Kuriakin Toscan, diz ainda que, no caso de crimes ambientais, as empresas são multadas e o pagamento cai direto em um fundo mantido pelo governo federal. O montante de todas as autuações chega a cerca de R$ 4 bilhões. Em agosto o governo publicou um decreto que permite que o Ibama transforme essas multas por infrações ambientais em ações diretas em prol do meio ambiente, em vez de esperar o pagamento dessas multas em dinheiro.

Há também opção de converter a multa em reflorestamento de outra área estratégica. Segundo Toscan, se uma área for desmatada ilegalmente por uma empresa, por exemplo, há chance de regularização desse espaço para a organização continuar usando-o. Porém, ela poderá ser obrigada a ajudar no reflorestamento de outra área, geralmente mais crítica, como forma de compensação.

Justifica-se o desmatamento para recuperar outra área como compensação

Desmatar uma área com a contrapartida de reflorestar uma outra não pode ser considerada uma justificativa automática, segundo o gerente de estratégia de restauração florestal da ONG Natural Conservancy, Rubens Benini. O engenheiro florestal explica que é melhor conservar uma área do que desmatar e ter o compromisso de recuperar.

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"Não é a mesma coisa. A quantidade de carbono que existe em uma floresta madura é muito superior à de uma que será reflorestada. Muitas vezes o que é feito pra mitigar e compensar não traz a mesma vegetação que era própria da área, e sim uma recuperação superficial", diz Benini. O coordenador de recuperação ambiental do Ibama, Kuriakin Toscan, compartilha da mesma opinião. "Demora cerca de 30 anos para uma área reflorestada ter biodiversidade e quantidade de carbono parecidas com os padrões originais".

A legislação de compensação ambiental é consolidada no Brasil

A ex-secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Patricia Iglesias, diz que a compensação ambiental é um recurso indispensável para contrabalancear os investimentos e a preservação dos recursos naturais. No entanto, segundo ela, a insegurança jurídica é a grande inimiga tanto dos órgãos licenciadores quanto das empresas no sentido de ambos enfrentarem vácuos na lei, que não deixa, de forma clara, o que fazer em casos de impasse. De acordo com Iglesias, essas brechas fazem com que grande parte das desavenças se resolva no Judiciário, o que sobrecarrega o sistema.

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“Precisaríamos ter um rito processual mais claro. O Judiciário já está atolado de coisas. Tudo seria muito mais prático se resolvêssemos essas questões no âmbito administrativo, e não na Justiça”, diz Patricia, que também é professora de Direito Ambiental e superintendente de Gestão Ambiental da Universidade de São Paulo. Por um lado, os órgãos ambientais têm dúvida de como aplicar as leis. Por outro, as empresas não têm a segurança jurídica de que se livrarão da compensação ambiental após realizarem as ações imputadas. "Imagina o quanto que não poderíamos poupar e desafogar o Judiciário se tudo isso fosse mais claro?", conclui.

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