Justiça nega plantio de trangênico próximo a Parque de Iguaçu

O plano de manejo do parque estabelece uma zona de amortecimento de dez quilômetros para preservação

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Por Sandra Hahn e da Agência Estado
Atualização:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS,SC,PR) negou pedido de um agricultor para plantar soja transgênica em propriedade localizada em um raio de até dez quilômetros do Parque Nacional de Iguaçu (PR). O plano de manejo do parque estabelece uma zona de amortecimento de dez quilômetros, na qual são definidas normas para regular atividades de forma a atenuar impactos sobre a unidade de conservação.   O produtor foi multado por fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causa do plantio de soja transgênica e moveu ação na 1ª Vara de Cascavel (PR) solicitando que o cultivo fosse permitido. O pedido foi negado e ele recorreu ao TRF. O relator do processo no TRF, Edgard Antônio Lippmann Júnior, citou trechos de parecer do Ministério Público Federal ao analisar o caso. O MPF entende que o plantio de transgênicos em zona de amortecimento configura infração ambiental, como prevê a lei 11.460/07, caso sejam descumpridos requisitos nela previstos.

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