Juiz condena companhia pernambucana de saneamento por poluir rios

Compesa terá de restaurar 37 estações de tratamento de esgoto em 5 anos

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Por Angela Lacerda
Atualização:

RECIFE - A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada pela justiça federal a restaurar 37 estações de tratamento de esgoto em um prazo de 5 anos. A sanção foi aplicada por causa de lançamento de dejetos nos rios e solo sem tratamento. O não cumprimento implicará multa diária de R$ 10 mil por cada unidade não recuperada no tempo estipulado.

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A determinação é do juiz federal da 2ª Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, referente a uma ação civil pública impetrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em 2011, contra a Compesa, solicitando a adequação do tratamento do esgoto aos padrões ambientais exigidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Os laudos técnicos do Ibama indicam o lançamento dos dejetos em rios que cortam o Estado no Recife e região metropolitana, zona da mata e sertão, a exemplo do São Francisco, Beberibe, Jiquiá, Ipojuca, São Domingos, Una, Paratibe, Morojozinho e Formoso.

De acordo com o juiz federal, a própria Compesa reconheceu estar "causando danos à natureza, jogando nos rios e mares do Estado detritos de esgotos sem tratamento". Ele observou que a empresa é obrigada a fazer o tratamento, pois "recebe a integralidade da receita de uma contribuição paga pelos pernambucanos denominada taxa de esgoto".

Outro lado. Por meio de nota, a Compesa afirmou não ter sido ainda intimada da decisão judicial, que, por ser de primeira instância, está sujeita a recursos. A empresa também reafirmou "a vontade do governo de reverter um déficit de décadas de ausência de investimento público em saneamento" e citou ações e investimentos realizados nos últimos sete anos na área.

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