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Governo decreta regras para imóveis rurais se regularizarem

Normas para adequar desmatador ilegal eram esperadas há 2 anos, mas ainda falta o Cadastro Ambiental Rural

Foto do author Murilo Rodrigues Alves
Por Giovana Girardi , Murilo Rodrigues Alves e BRASÍLIA
Atualização:

SÃO PAULO - Após quase dois anos da mudança do Código Florestal, o governo federal publicou nesta segunda-feira, 5, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, um decreto que começa a definir as regras para que proprietários de terra que desmataram ilegamente possam se regularizar.

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Foram divulgadas as normas gerais para que os Estados possam editar seus Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos no novo código para orientar como deve ser feita a recuperação das áreas que foram desmatadas irregularmente. Essas regras eram esperadas desde o final do de 2012 de modo que PRAs pudessem ser implantados dentro de dois anos após a lei - prazo que se encerraria no final do mês.

Eram esperadas também as regras para uma outra ferramenta prevista pelo código, o chamado Cadastro Ambiental Rural. É por meio desse cadastro, online, que os proprietários vão registrar as condições de suas terras (quanto está plantado, quanto foi desmatado, quanto existe de reserva legal e área de preservação permanente) e definir como regularizar o que estiver irregular.

O decreto desta segunda-feira, porém, não veio acompanhado disso. Cabe ao Ministério do Meio Ambiente publicar uma instrução normativa, que foi prometida para o final desta semana.

Até o momento, o CAR e os PRAs vinham sendo adotados de modo tímido somente por iniciativas estaduais, que terão de se adequar às orientações federais. Quando o CAR for enfim publicado, todos os proprietários rurais do País - estimados em cerca de 5,6 milhões - terão o prazo de um ano, prorrogável por mais um, para se cadastrar. O cadastro é autodeclaratório e contará com georreferenciamento e imagens de satélite.

O governo espera, com esses dados, conseguir traçar um panorama das áreas de produção agrícola e de vegetação natural conservada em cada uma das propriedades de terra do País. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse nesta segunda-feira que acredita que em um ano já seja possível ter esse quadro. "Isso dá uma visão clara do território brasileiro e do que pode ser recuperado", disse.

Críticas. Após analisarem o decreto, ambientalistas que acompanham a tramitação do Código Florestal, criticaram a falta das regras do CAR e também algumas das regras colocadas no documento. Uma delas unifica os conceitos de área degradada (como um pasto “sujo”, que foi abandonado) com o de área alterada (que está em processo de recuperação).

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Essa definição é importante porque estabelece o que tem de ser preservado a partir de agora ou não. Pelo novo código, quem desmatou ilegalmente até 2008 não precisa recuperar totalmente essas áreas, mas de modo parcial, dentro de uma escala conhecida como “escadinha”, que aumenta conforme o tamanho da propriedade. A lei também diz que o que foi mantido de floresta tem de continuar assim, como reserva legal (que varia de acordo com o bioma onde está a propriedade).

“Um pasto sujo era considerado área desmatada, pode só recuperar um pouco, mas uma área alterada era vista como uma floresta, teria de ser mantida. Agora com a unificação, ela em teoria poderia ser desmatada”, afirma Raul do Valle, do Instituto Socioambiental.

Ele critica também um parágrafo que afirma que todos os termos de regularização ambiental estabelecidos antes da nova lei deverão ser revistos. “Isso é mais favorável ao proprietário que ao ambiente”, diz. “Muitos produtores de cana em São Paulo, por exemplo, que se comprometeram a restaurar mata ciliar de acordo com código antigo (que era mais severo) poderão fazer muito menos agora.”

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