SP divulga regras para regularização ambiental

Secretaria prevê que cerca de 1 milhão de hectares terão de ser restaurados por desmate ilegal; áreas de Cerrado são dilema

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Por Giovana Girardi
Atualização:

SÃO PAULO - O governo do Estado de São Paulo publicou decreto nesta terça-feira (12) que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O documento traz as normas do que proprietários de terra que desmataram ilegalmente devem fazer para recomporem a vegetação e assim se adequarem ao Código Florestal.

Áreas de Cerrado desmatadas em São Paulo podem ficar sem regulamentação; na imagem, exemplar de Cerrado no Jardim Botânico de Bauru Foto: Divulgação

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A lei, criada em 1934 e reformulada pela última vez em 2012, prevê que propriedades que tenham vegetação nativa têm de manter, no caso de Mata Atlântica e Cerrado (os dois biomas encontrados no Estado), 20% de sua área preservada como Reserva Legal e ainda proteger as chamadas Áreas de Preservação Permanentes (APPs), como margens de rios e topos de morro.

Com o decreto, ficam estabelecidas as regras para aqueles que desmataram ilegalmente essas áreas poderem se regularizar. Os proprietários que estiverem em débito têm de apresentar um projeto de recomposição das áreas no período de um ano após a entrada em vigor do Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica, o que deve acontecer em um mês, de acordo com a secretária do Meio Ambiente do Estado, Patrícia Iglecias.

Uma das regras estabelece que, no caso de o proprietário não tiver condições de fazer o reflorestamento em sua própria terra, pode compensar fora do Estado somente se o fizer em uma bacia hidrográfica que atende São Paulo, como é o caso do sul de Minas Gerais.

Antes de pedir a regularização do imóvel, porém, os proprietários rurais têm de fazer seu Cadastro Ambiental Rural (CAR). É por meio desse instrumento, criado na reforma do Código Florestal de 2012, que cada dono de terra em todo o Brasil tem de declarar a situação da sua propriedade: tamanho, uso e quanto tem de Reserva Legal e de APP. É daí que vai se ver quanto foi desmatado ilegalmente e quanto é preciso recompor. A inscrição no CAR de todos os proprietários de terra, de acordo com a lei federal, tem de ser feita até 6 de maio. Quem fizer o PRA poderá ter mais facilidade na hora de buscar financiamento agrícola.

Cerrado. Análises feitas por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estimam que o tamanho do passivo ambiental em São Paulo é entre 1,5 milhão de hectares e 1,7 milhão de hectares. Mas a expectativa da Secretaria Estadual de Agricultura é de que apenas cerca de 1 milhão de hectares serão recuperados.

A diferença se dá porque se espera que muitas propriedades vão conseguir se encaixar no critério de “área consolidada”, que não tem de recompor, ou provar que quando desmataram o fizeram dentro da legislação vigente.

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Este último ponto promete ser polêmico e pode arrastar a questão para decisões judiciais. Isso porque a legislação deixa margem para diferentes interpretações sobre a inclusão do Cerrado no Código Florestal. Alguns consideram que ele só foi incluído nas regras da Reserva Legal em 1989 - em vez de em 1934. Assim, proprietários com terras em área de Cerrado e que desmataram antes de 1989 poderiam ficar isentos de recompor. Como a maior parte do desmatamento em São Paulo é anterior a isso,

Apesar de a maior parte da vegetação natural do Estado ser de Mata Atlântica, cerca de 20% é de Cerrado, localizado numa faixa ao meio do mapa, cortando de norte a sul, e um pouco a noroeste.

O decreto do PRA definiu que caberá à Secretaria de Agricultura arbitrar sobre essa questão. É o órgão que vai analisar como se deu a ocupação da terra em cada propriedade e dizer se ela ocorreu conforme a lei ou não.

Ambientalistas que acompanharam as negociações em torno do decreto disseram que é como colocar a raposa cuidando do galinheiro. Segundo o Estado apurou, a pasta é mais favorável à leitura de que o Cerrado só foi incluído no Código Florestal em 1989, ao contrário do que seria entendimento da secretaria do Meio Ambiente.

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A secretária Patrícia Iglecias tentou minimizar que haja divergência entre as secretarias, mas reconheceu que a questão poderá vir a ser questionada na Justiça. “Esse é um dilema jurídico de forma geral. Existem posicionamentos diferentes, pode ser uma questão que tenha talvez de ser decidida no Judiciário”, disse.

Ela explica que a decisão coube à Agricultura porque é a pasta que tem informações sobre como ocorreu a ocupação do solo do ponto de vista histórico e a exploração agrícola do Estado. “Eles têm dados precisos que nós não temos para atestar se um local era explorado para café ou outra cultura. Imagens de satélite não resolvem isso porque são ocupações antigas”, disse.

O secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim, afirmou que não há um posicionamento definido pela pasta e que a questão será analisada caso a caso. “Mas não é uma decisão só nossa, consideramos que é uma definição de governo”, afirmou.

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Para o ambientalista Roberto Resende, presidente da ONG Iniciativa Verde, que trabalha justamente com projetos de restauração florestal, o fato de o governo não ter tomado essa decisão já no decreto, sem deixar margem para interpretação, é lamentável. “Tememos que a tendência seja dizer que não houve desmatamento ilegal. Mas esperamos que haja bom senso. O Instituto Agronômico fez sobrevoos nas décadas de 60 e 70 e as informações deles podem ajudar a fazer um raio X de como estava a ocupação na época. Contamos que vão consultar esse material na hora de avaliar”, disse.

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