Governo Bolsonaro publica norma que flexibiliza criação de recifes artificiais no litoral

Texto abre espaço para plano do Ministério do Meio Ambiente de fazer recifes artificiais em 128 locais; norma não traz regras específicas para a colocação da estrutura em unidades de conservação, onde o ICMBio já tinha se mostrado contrário

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Por Giovana Girardi
Atualização:

O plano do governo Bolsonaro de instalar recifes artificiais em 128 pontos da costa brasileira acaba de ficar mais fácil. O Ibama publicou nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial, uma nova instrução normativa com regras mais flexíveis para o processo de licenciamento ambiental da instalação dessas estruturas, inclusive em unidades de conservação marinhas.

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Em junho de 2019, o governo havia revogado uma normativa anterior do Ibama, de 2009, que definia esse processo. E em março deste ano, veio à tona a intenção do Ministério do Meio Ambiente de criar quase 130 desses recifes artificiais ao longo do litoral a partir, por exemplo, de naufrágios de barcos ou afundamento de aviões, dentro do Programa Nacional de Ecoturismo. 

O novo texto redefine o conceito de recife artificial e abre algumas possibilidades que não estavam previstas antes. Na definição da normativa de 2009, constava que o material usado deveria ser inerte e não poluente – expressões que não aparecem agora. A nova regra fala que "considera-se inviável o projeto cuja estrutura do recife artificial contenha quantidade excessiva de materiais perigosos e potencialmente poluidores", sem definir o que é "excessivo".

Governo federal quer fazer 'naufrágios artificiais' em Fernando de Noronha Foto: Felipe Mortara/Estadão

O regramento anterior também previa diretrizes específicas para unidades de conservação. A implantação de recifes artificiais nessas áreas dependia de anuência do órgão responsável por sua administração, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Da mesma forma, o órgão tinha de se manifestar quando fosse identificada na região onde se pretende instalar o recife a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção. As duas regras foram modificadas.

A iniciativa Política por Inteiro, do think tank Talanoa, que avalia mudanças em políticas públicas do País, fez uma comparação das duas normativas e apontou alguns riscos da mudança. Os especialistas alertam que uma das principais mudanças está na possibilidade, agora, de que estruturas já existentes, mas para outros fins, sejam convertidas em recifes quando acabar sua finalidade.

“Não são consideradas recifes artificiais as estruturas que façam parte de projetos (...) como as instalações portuárias, as de exploração e produção de petróleo e gás natural, os dutos e as de proteção de costa, mesmo que estejam colonizadas por organismos marinhos”, define o texto. 

Mas, “mediante licenciamento ambiental específico”, diz a norma, “poderá ser autorizada a conversão para recife artificial as estruturas oriundas de projetos originalmente licenciados para outros objetivos, desde que extinta sua finalidade original”. Nesse cenário, por exemplo, poderiam entrar plataformas de petróleo que não estejam mais sendo usadas e passem por descomissionamento. Mas em vez de o maquinário ser retirado do fundo do mar, ele ficaria lá. 

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Em 2005, foi um pedido da Petrobrás que levou a estudos que originaram a primeira normativa sobre o tema, em 2006. Na ocasião, a empresa propôs afundar plataformas que seriam descomissionadas para transformá-las em recife artificial. O Ibama, então, elaborou regras de como isso poderia ser feito. Em 2009, o texto passou por uma primeira flexibilização, mas mantinha as normas de precaução.

A justificativa do governo é que recifes artificiais podem ter funções ambientais como a de criar substratos para fixação e reprodução de organismos bentônicos (que vivem no solo marinho) e atrair fauna de vida livre; conservar e recuperar a biodiversidade e hábitats degradados; gerir recursos pesqueiros; para a pesquisa e para o ecoturismo e mergulho contemplativo.

Especialistas ponderam que, apesar de essas serem algumas possibilidades, há riscos importantes para a biodiversidade e para a pesca. De fato, há iniciativas assim em outras partes do mundo, como no Golfo do México, mas o controle é fundamental.

Risco de sobrepesca

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“Sua instalação sabidamente pode ocasionar impactos negativos, tanto ambientais quanto socioeconômicos. Diversos estudos mostram pontos divergentes na utilização de estruturas artificiais como atratores para a pesca, pois estas aumentam a capturabilidade agregando recursos sem necessariamente produzi-los, o que poderia causar um rápido esgotamento dos estoques”, alertou no início do ano a Liga das Mulheres pelo Oceano.

O grupo, que reúne cientistas e ambientalistas, se manifestou logo após o Estadão revelar que o governo queria liberar entrada de cruzeiros marítimos e naufrágio artificial em Fernando de Noronha. Alguns dias depois se descobriu que a ideia fazia parte de um plano maior para a instalação de 128 pontos.

A liga, assim como vários outros especialistas, fez críticas ao projeto. Isso porque os recifes – tanto os naturais quanto os artificiais – funcionam como refúgio para as espécies. Mas a ocorrência de muitas dessas estruturas artificiais pode ter um efeito negativo. Atraídas para o local, espécies ameaçadas, como o mero, podem ser mais facilmente pescadas se não houver algum ordenamento pesqueiro específico para esses locais. 

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O recife artificial pode acabar funcionando como um grande pesqueiro, temem os especialistas. Na normativa de 2006, por exemplo, havia uma ressalva para que recifes artificiais não fossem feitos onde ocorrem os naturais. Outro risco é de atrair espécies invasoras.

Outra reportagem do Estadão publicada também em março mostrou que os locais solicitados pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para que sejam instalados recifes artificiais atingem área onde vivem 110 espécies ameaçadas de extinção. As informações, obtidas na época por meio da Lei de Acesso à Informação, foram passadas pelo ICMBio ao ministério, que havia pedido uma análise de impacto do projeto. 

O órgão alertou que os pontos solicitados pelo ministério atingem, diretamente, três unidades de conservação federais: o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (PE), a Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha e a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, que engloba Maragogi (AL) e São Miguel dos Milagres (AL). 

A lista de espécies ameaçadas nesses locais é composta por aves marinhas (23 espécies), tartarugas (5), peixes (61), mamíferos (3) e invertebrados (18). Entre elas, o peixe-boi marinho e o boto-cinza, espécies de mamíferos que estão em risco de extinção.

Em sua análise técnica, o Chico Mendes chegou a alertar: “tendo em vista que quatro unidades de conservação federais podem ser afetadas pela proposta apresentada, é relevante que seja avaliada a compatibilidade (da ideia) com os objetivos da unidade de conservação e seu plano de manejo”, ou seja, o impacto que essas ações podem trazer à região.

Atualização das regras

Em nota enviada à reportagem, o Ibama afirmou que a "instrução normativa estabelece procedimento específico para o licenciamento ambiental desse tipo de empreendimento". Segundo o órgão, a regra anterior "carecia de atualização e de ajustes, conforme os procedimentos de licenciamento vigentes".

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O Ibama afirmou ainda que o controle do ICMBio continuará existindo, "pois a matéria é tratada em outra normativa a Resolução Conama 428/2010". E complementou: "Os potenciais impactos associados neste tipo de empreendimento são tratados em rito próprio. A IN não substitui as normativas que tratam sobre a avaliação de impacto ambiental, que é o fator que apoia a tomada de decisão por parte do órgão ambiental. A previsão da transformação de estruturas em recifes não é a regra, mas sim exceção, conforme o que já existia e é tratado no âmbito dos licenciamentos específicos".

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