Estabelecimentos elogiam lei que proíbe plásticos em SP; entidades do setor criticam medida

Prefeitura sancionou legislação que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem itens como copos, pratos e talheres do material; entidades questionam eficácia da medida

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Por Felipe Resk e Isabela Palhares
Atualização:

SÃO PAULO - A sanção pela Prefeitura de São Paulo da lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico em São Paulo é elogiada por clientes de restaurantes e especialistas. Mas criticada por entidades que representam o setor. Pelo texto, fica vedado o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões. Além de bares, restaurantes e padarias, a nova lei mira empresas de festas infantis, clubes noturnos, salões de danças e espaços para eventos culturais e esportivos.

Inaugurado há três anos, o Boteco do Urso, na Vila Madalena, oferecia canudo de plástico no início. Agora, só há as opções em metal e papel. Já as cervejas e drinks são servidos em recipientes de vidro - só quando fecha, à 1 hora da manhã, os clientes recebem copos plásticos. "Os próprios clientes passaram a reclamar quando viam o canudo de plástico. Na medida em que vai mudando, a gente vai se adaptando",diz Allan Souza, gerente do estabelecimento. 

Antes mesmo da sanção da lei que proíbe produtos descartáveis de plástico, estabelecimentos como o Boteco do Urso, na Vila Madalena, já deixaram de oferecer essa opção aos clientes Foto: Alex Silva/Estadão

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No bar vizinho, o tradicional São Cristóvão, só é oferecido copo plástico quando o cliente faz questão. Leonardo Silva Prado, dono do estabelecimento, elogia a nova legislação. "Não vejo problema algum em proibir, até porque o mercado vai achar alternativas", diz.

Um dos empreendimentos que não vai sentir a mudança é o hotel Selina Madalena, na Rua Aspicuelta. Aberta no ano passado, a unidade - que faz parte de uma rede internacional de hotéis - nunca ofereceu descartáveis de uso único para os frequentadores.

Os copos, por exemplo, são feitos de papel. Já talheres e pratos foram confeccionados com material biodegradável. "Eu acho a lei boa. Os utensílios de plástico não são indispensáveis para o consumo. É mais uma questão de adaptação das pessoas", diz o caixa Renan Correia.

Os estabelecimentos têm um ano para se adequar à medida. De acordo com o texto, em caso de desrespeito à legislação, o proprietário do estabelecimento receberá advertência na primeira autuação. Já na segunda, a Prefeitura irá aplicar multa de R$ 1 mil. O valor sobe para R$ 2 mil (terceira autuação) e R$ 4 mil (quarta e quinta autuações). Na sexta, a multa é de R$ 8 mil e o local é fechado administrativamente.

Para Prado, do São Cristóvão, esse prazo de um ano é adequado para os estabelecimentos fazerem as devidas mudanças. "Tempo tem de sobra", afirma.

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Para o Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio SP, a proibição é positiva por chamar a atenção dos consumidores. "Boa parte da quantidade de plástico que não é reciclada vem dos descartáveis, porque são justamente os objetos que as pessoas não limpam ou descartam de maneira adequada. Agora, as pessoas vão ficar mais conscientes desse consumo", disse a assessora técnica do conselho, Cristiane Cortez.

Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, Carlos Bocuhy disse que a lei é positiva, mas terá pouco impacto se não estiver combinada a outras medidas, como uma cobrança maior e mais eficiente do poder público para que as empresas se responsabilizem pela cadeia de produção de seus produtos - ou seja, que sejam responsáveis pela destinação e reutilização de seu produto após o descarte dos consumidores. "A gestão de resíduos eficaz passa pela economia circular. Hoje, já há diversos acordos setoriais, entre governos e empresas, mas não há controle social. O poder público tem sido omisso no sentido de obrigar as empresas a cumprir esses acordos", disse. 

Críticas do setor

Já as entidades que representam os setores afetados pela lei questionam quais foram os estudos que comprovam a eficácia do banimento no impacto ambiental. Percival Maricato, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), diz que a entidade não foi chamada para debater sobre a proibição e o impacto na rotina dos estabelecimentos. "É importante cooperarmos com o meio ambiente e vamos nos adequar, mas precisamos que nossos fornecedores também ofereçam outras opções e é preciso que o poder público estimule esse mercado." 

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A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) disse em nota não acreditar que a "vilanização e o banimento dos materiais plásticos não constituem a maneira ideal de resolver os problemas causados pela má gestão de resíduos sólidos". A entidade avalia que a proibição não gera no consumidor a consciência do consumo e o incentivo ao descarte correto e ainda que o banimento provoca insegurança jurídica, que pode influenciar negativamente na geração de empregos e na atividade industrial. 

A entidade diz ainda que é preciso pensar na destinação dos produtos que substituirão o plástico para evitar um novo problema de descarte. "O Brasil não possui usinas de compostagem em escala industrial para que os produtos fabricados com material biodegradável, por exemplo, sejam descartados corretamente."

Embora a lei tenha argumento de preservação ambiental, a Prefeitura e a Câmara não dispõem de estudos específicos que indiquem qual o volume de plástico fornecido pelos estabelecimentos e o quanto a cidade vai deixar de descartar por causa da medida.

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"A gente sabe hoje que, na cidade de São Paulo, 16% do lixo que vai para aterro sanitário é plástico. Mas a gente não consegue mensurar exatamente quanto desses 16% é de plástico de uso único (descartáveis)", afirmou o vereador Xexéu Tripoli (PV), autor do texto que virou lei.

Dados solicitados pela equipe do vereador à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), obtidos pelo Estado, estimam que foram recolhidos cerca de 3,65 milhões de toneladas de resíduos domiciliares em 2019 - o que indica 635 mil toneladas (16,9%) de plástico.

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