Empresa pública é a maior poluidora

Integrante da Fiesp e da OAB diz que iniciativa privada já encara sustentabilidade como trunfo comercial

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Por Lucas Frasão
Atualização:

Autora de uma tese de mestrado na qual faz um balanço de ações civis públicas ambientais nos últimos dez anos na Grande São Paulo, a advogada Rose Ramos, de 45 anos, cobra dos órgãos públicos e da sociedade maior fiscalização dos crimes ambientais. Mas também diz ser otimista em relação ao compromisso das empresas com a sustentabilidade. "A empresa que prova ser sustentável tem credibilidade comercial maior." Integrante do Conselho de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rose critica a "tentação" do poder público de apontar a iniciativa privada como a vilã ambiental do País. "Os maiores poluidores são as empresas públicas."   Veja tembém:  Meio ambiente especial - biodiversidade  Meio ambiente especial - sustentabilidade  Meio ambiente especial - biomas  Meio ambiente especial - emissões de CO2  Meio ambiente especial - Dez defensores da preservação Especial: Quiz: você tem uma vida sustentável?  Especial: Evolução das emissões de carbono  Especial: Perguntas e respostas sobre reciclagem Especial: As ações diárias que salvam o planeta  Blog: Andrea Vialli: Sustentabilidade   Relativamente recente no Brasil, a punição criminal a pessoas jurídicas por dano ambiental funciona? Mesmo com um instrumento específico, ficamos à mercê dos órgãos executores. O órgão público não tem estrutura para fazer valer a lei. É de praxe, hoje em dia, os juristas dizerem que o Brasil possui as melhores leis ambientais do mundo. Mas a maior problemática está exatamente na hora de executar essas leis.   A sanção criminal resulta em benefício para o ambiente? Sou favorável a uma pena pecuniária mais rigorosa. Não adianta colocar o empresário na cadeia. Mas experimenta tirar dinheiro do bolso dele. Se as multas são altíssimas, ele tem problemas no fluxo de caixa, no patrimônio financeiro. Nesse caso, vai pensar melhor antes de cometer qualquer infração ambiental.   A existência da responsabilização penal tem mudado de que forma o comportamento das empresas em relação ao ambiente? Inicialmente, mudou de maneira coercitiva, por imposição legal. Mas hoje, vejo que as empresas têm preocupações. Verificaram que isso possui um marketing fortíssimo, uma bandeira de credibilidade muito forte. Do meu ponto de vista, a empresa que prova ser sustentável tem credibilidade comercial maior. Outra questão é que hoje, mesmo não havendo fiscalização contundente do Estado, existem outros mecanismos que impedem as empresas de praticarem danos ambientais. Um exemplo são as vinculações do licenciamento ambiental com a Secretaria da Fazenda, no que diz respeito à emissão de notas fiscais. Em SP, quem precisa de notas fiscais, mas está irregular na Cetesb, não consegue autorização da Secretaria da Fazenda (porque não obteria a inscrição estadual).   Como funciona o Conselho de Meio Ambiente da Fiesp? É uma função voluntária. Todos os membros são pessoas que ocupam cargos estratégicos, vinculados ao ambiente. Nosso trabalho é discutir as questões legais e práticas de licenciamentos, por exemplo, uma vez que a indústria sofre muito com a demora dos serviços públicos. Pagam-se taxas ao pedir um licenciamento. E uma empresa em operação pode precisar de uma ampliação. Mas, enquanto o licenciamento não sai, a empresa deixa de produzir e de admitir pessoas.   As leis ambientais dificultam a ação das empresas? Há um problema seriíssimo de falta de pessoal. Se a legislação requer licenciamentos de maneira rigorosa, é preciso ter estrutura para que a documentação saia em tempo hábil. A economia pede isso. O processo administrativo também prevê um tempo para que você seja atendido. Isso está sendo totalmente desrespeitado. Nesse momento, seria primordial uma reestruturação dos órgãos fiscalizadores e executores da legislação ambiental.   Acusada de crime ambiental, como a empresa pode se defender? A empresa presta informações. Se ela for inocente, apresenta a prova de que não cometeu crime algum. Se não tiver a prova e cometeu o crime, vai contratar um advogado para fazer a defesa. Existe previsão legal para o que chamamos de termo de ajustamento de conduta. A empresa compensa o dano ambiental de acordo com o que está na Lei 9.605, através de pagamento de multa, plantio de árvores, doação de mudas, por exemplo. Mas há também a questão do crime ambiental. A penalização pelo dano pode ser pela prestação de serviços à comunidade ou pelo pagamento de multa.   É possível citar o exemplo de uma empresa que tenha cometido crime ambiental, punido com multa e restrição de liberdade? Que eu tenha atuado, não. Essa questão é bastante importante porque, se você perguntar para profissionais da área, poucos terão exemplo dessa natureza. Consigo lembrar de casos de compensação ambiental, como o de um infrator que teve de doar mudas. Outro acabou plantando no imóvel dele algumas mudas de árvore e nunca mais alguém compareceu para saber se elas estão lá, se serviram para restabelecer o dano ambiental ou não.   Quanto falta para a relação entre indústria e ambiente chegar a um ponto de equilíbrio? Esta é uma pergunta difícil. Os economistas têm opiniões divididas. Mas sou entusiasta em relação ao ambiente. Tenho esperança de que a relação entre indústria e ambiente estará bem próxima do ideal em curto espaço de tempo. Isso depende da fiscalização do Estado. Se a Lei de Crimes Ambientais for devidamente aplicada, vai impedir que nosso ambiente seja degradado.   Quem são os responsáveis pelos maiores crimes contra o ambiente no Brasil? Há uma tentação, principalmente do poder público, de querer jogar essa responsabilidade para cima das indústrias. Eu discordo totalmente. Diria que os maiores poluidores são as empresas públicas.

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