Câmara pauta votação em regime de urgência de projeto de lei que flexibiliza liberação de agrotóxico

Proposta reduz papel do Ibama e do Ministério da Saúde no controle dessas substâncias e aumenta poder da pasta da Agricultura, segundo especialistas; Frente Parlamentar da Agropecuária diz que texto moderniza legislação antiga

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Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA – A pedido da bancada ruralista, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), pautou nesta quinta-feira, 16, para votação em regime de urgência, o projeto de lei 6299/2002, que altera as regras de controle e liberação de novos agrotóxicos no País. A expectativa de deputados ligados ao setor do agronegócio é a de que o projeto vá à votação no plenário ainda nesta quinta. Se aprovado, texto ainda precisa passar no Senado.

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O projeto de lei flexibiliza as regras para fiscalização e utilização de agrotóxicos no País e, na avaliação de especialistas, enfraquece a atuação do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama no controle e autorização dessas substâncias. Essa missão passa a ficar concentrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Ibama e a Anvisa já apontaram em 2018 que a proposta é inconstitucional e possui falhas que prejudicariam a fiscalização dos produtos, colocando em risco a saúde da população. O Ministério da Agricultura e a Frente Parlamentar da Agricultura (nome oficial da bancada ruralista), por sua vez, afirmam que o tema é tratado com "preconceito e ideologia" e que precisa ser modernizado.

"Protocolar um requerimento de urgência urgentíssima para a votação da proposta da nova Lei dos Agrotóxicos no dia 16 de dezembro, assinado por 11 líderes partidários além do relator da comissão especial, mostra bem o descaso de muitos parlamentares para com o meio ambiente e a saúde pública", diz Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima. 

Com apoio da bancada ruralista, projeto que altera regras de liberação para agrotóxicos no País pode ser votado nesta quinta-feira, 16 Foto: ALF RIBEIRO/ESTADÃO - 18/12/2009

Segundo ela, que presidiu o Ibama na gestão Michel Temer, o texto "enfraquece muito o controle governamental sobre esses produtos, escanteia na prática Ibama e Anvisa, elimina exigências hoje presentes na lei, como a vedação de produtos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas". 

Nos últimos três anos, mesmo com a atual legislação, que é mais rigorosa, o governo de Jair Bolsonaro já aprovou cerca de 1,5 mil novos agrotóxicos. O temor de ambientalistas é que, ao flexibilizar ainda mais a regra, o controle seja completamente exaurido.

"Querer aprovar um projeto com tamanha gravidade no fechar das luzes do ano legislativo só prova o quão danoso ele é para a sociedade e mostraa sanha dos ruralistas e do setor de agrotóxicos em gerar lucro em detrimento da saúde das pessoas e do meio ambiente", diz Mariana Mota, Coordenadora de Políticas Públicas do Greenpeace.

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Ao Estadão, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) afirma que o PL 6299/02 é discutido há quase 20 anos no Congresso, tendo passado em 2018 pela comissão especial dedicada ao tema, com a participação da sociedade civil e demais setores interessados em oito audiências públicas. "O relatório aprovado pelo Dep. Luiz Nishimori (PL-PR) em 2018 contou com a contribuição de diversas autoridades e parlamentares que participaram da discussão na comissão", declarou a frente.

Segundo a bancada ligada ao agronegócio, a proposta "moderniza uma lei antiga, com quase 30 anos, período em que passou por poucas atualizações, e que não acompanhou a evolução da agricultura brasileira".

"Há cerca de 50 anos o Brasil era importador de alimentos, ao passo que hoje é o terceiro maior exportador do mundo e deve chegar ao primeiro lugar até 2024, de acordo com dados da Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse desenvolvimento só foi e será possível com o uso de novas tecnologias nas lavouras brasileiras. Importante dizer que hoje não existe tecnologia distinta para combate de pragas e doenças para o clima tropical brasileiro, responsável por maior proliferação de pragas e doenças", declarou a FPA.

Segundo a bancada do agro, relatório realizado pelo Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, da Anvisa, apontou que "quase 99% das amostras de alimentos analisadas, entre o período de 2013 e 2015, estão livres de resíduos de defensivos que representam risco agudo para a saúde".

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O deputado Luiz Nishimori nega flexibilização das regras e diz que a nova lei deve ser mais rigorosa e transparente. "Para aprovar uma nova substância, será necessário analisar o risco do produto para o meio ambiente e para a população. Atualmente, a análise de perigo do produto mede apenas a capacidade de causar dano, já a análise de risco prevista na nova lei analisa a toxicidade e da exposição à substância, garantindo mais segurança e eficiência dos produtos no combate de pragas e doenças do clima tropical brasileiro", afirma.

Questionado sobre a liberação no Brasil de produtos que foram banidos na Europa e Estados Unidos, a FPA afirma que há "confusão sobre esta questão" e que isso tem a ver com as condições climáticas. "Pesticidas utilizados no Brasil podem não ser necessários em países cujo inverno rigoroso – muitas vezes com neve – reduz naturalmente as pragas e doenças. Fica difícil a comparação em situações ambientais distintas. Tecnicamente, os patógenos apresentam dinâmica populacional muito diferente, com outros controles biológicos e ambientais. E a demanda por determinado produto varia de acordo com o tipo de praga, de cultura e das condições climáticas, influenciando a análise no registro de pesticidas, Na Europa, por exemplo, não se planta café, nem cana-de-açúcar", afirmou.

Nishimori nega ainda o controle das decisões nas mãos do Ministério da Agricultura. "As competências para análises dos parâmetros de riscos aceitáveis permanecem as mesmas para todos os órgãos. Caberá ao Ministério da Agricultura o parecer final, considerando os pareceres do meio ambiente (Ibama) e da saúde (Anvisa)."

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