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Cadastro ambiental rural é usado por grileiros para requerer 18 milhões de hectares de florestas

Levantamento sobre ocupações irregulares é do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia; Ministério da Agricultura diz que cabe aos Estados analisar registros

Foto do author André Borges
Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA - O Cadastro Ambiental Rural (CAR), visto como um dos principais instrumentos públicos para avançar em processos de regularização ambiental, tem sido usado por grileiros de terras para tomarem terra pública na Amazônia. Até o fim de 2020, nada menos que 18,6 milhões de hectares de florestas, uma área equivalente a 18 milhões de campos de futebol, foram declarados ilegalmente como imóvel rural, dentro do sistema nacional do CAR.

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O levantamento foi feito pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), que avaliou o avanço das ocupações irregulares sobre as florestas públicas "não destinadas", termo usado para se referir a áreas públicas das florestas que não receberam ainda nenhuma destinação para uso específico, como reserva extrativista ou parque nacional, por exemplo, entre outras classificações de unidades de conservação. Como essas áreas não têm nenhum tipo de regramento, acabam ficando ainda mais vulneráveis a todo tipo de especulação e ataques por grileiros. E não se trata de pouca terra.Os dados mostram que essas florestas públicas não destinadas, conhecidas no setor ambiental pela sigla FPND, ocupam uma área de nada menos que 57,5 milhões de hectares, território superior aos de países como a Espanha e equivalente a 14% da área total do bioma Amazônia. Por lei, essas florestas devem ser protegidas pelo governo e voltadas a fins específicos de conservação, ocupação indígena ou uso sustentável de seus recursos. A demora na correta destinação destas florestas públicas, porém, abriu as matas para explorações dos grileiros, que buscam formas de regularizar posses ilegais. É onde entra o uso do CAR.

Feito para registrar e validar a situação ambiental dos imóveis rurais, esse registro é autodeclaratório, ou seja, feito pelo próprio ocupante, por meio de um sistema, o que facilita seu uso indevido por grileiros que cadastram frações de florestas públicas como suas.

Ministério da Agricultura Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

"O que o cruzamento de informações oficiais revela é que esses registram cresceram exponencialmente nos últimos dois anos, devido ao sinal de que esse tipo de crime está livre de punições. A sensação de impunidade cresceu", afirma o pesquisador Paulo Moutinho, que assina a nota técnica do Ipam, ao lado dos pesquisadores Ane Alencar, Isabel Castro, Livia Laureto, Carolina Guyot eMarcelo Stabile.

"É preciso reforçar urgentemente os órgãos federais e estaduais para fazer a fiscalização dessas áreas. Paralelamente, tem de buscar uma forma de avançar nesses cadastros rurais e cancelar imediatamente aqueles que estão em cima de floresta pública", comenta Moutinho.

A maior parte dessas florestas sem destinação - 56% da área total, ou 32,2 milhões de hectares - é de domínio estadual. O restante, 25,3 milhões de hectares, é de controle federal. A maior dessas áreas está concentrada no Amazonas (69%).

Se verificados os registros feitos apenas em 2020 por pessoas, conclui-se que 73% dos cadastros irregulares, que somam 13,6 milhões de hectares, estão concentrados em áreas de domínio federal. A especulação de terras se concentrou, principalmente, no Amazonas e no Pará, com 35% e 32% dos cadastros ambientais rurais ilegais. E não se trata apenas de pequenas propriedades. Em 2020, 44% dos cadastros no CAR sobrepostos com floretas não destinadas tinham tamanho superior a 15 módulos fiscais, ou seja, eram, na prática, grandes fazendas ilegais.

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Embora o CAR, por si só, não tenha validade para comprovar a titularidade de uma terra, ele facilita a obtenção de fundos de terceiros ou de instituições financeiras que possam viabilizar a ocupação ilegal e o desmatamento. A derrubada de um hectare de floresta requer investimentos consideráveis. Segundo o Ministério Público Federal, o valor é de "no mínimo R$ 800 por hectare, mas pode chegar a R$ 2 mil" por hectare.

O Ipam afirma que, considerando os custos do desmatamento, a grilagem deve ter movimentado, somente no ano de 2020, algo em torno de R$ 215,2 milhões, no mínimo, para desmatar 269 mil hectares de área.

Os pesquisadores alertam que propostas como o projeto de lei 510/2021, que está em debate no Senado e quase chegou a ser colocado em votação no plenário, é um exemplo do que pode se transformar em uma "anistia irrestrita de ocupantes ilegais", porque beneficia a ilegalidade e estimula a manutenção de esquemas criminosos sobre as florestas públicas não destinadas.

Questionado sobre os problemas e golpes envolvendo o CAR, o Ministério da Agricultura declarou que "a competência da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é dos Estados". Ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), afirmou o Mapa, "cabe apoiar os estados e disponibilizar ferramentas e recursos para maior celeridade ao processo". "Porém, toda a responsabilidade de análise do CAR, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), entre outros, é do Estado."

O Mapa afirmou ainda que "a análise das informações do CAR é fundamental para verificar se a propriedade está regular ou não".

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