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Bancada ruralista perde conquistas com vetos ao Código

Um dos pontos vetados diz respeito à redução para 15 metros da obrigatoriedade de recomposição florestal em propriedades com áreas entre 4 a 15 módulos nos rios com até 10 metros de largura

Por Venilson Ferreira
Atualização:

BRASÍLIA - Os nove vetos que a presidente Dilma Rousseff impôs ao texto do Código Florestal aprovado no final do mês passado pelo Congresso Nacional, que constam da lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), anulam as principais conquistas obtidas pela bancada ruralista durante as discussões do tema na comissão mista especial do Congresso Nacional que analisou a matéria.Os benefícios aos médios produtores rurais na recuperação das matas nas margens dos rios, o plantio de árvores frutíferas na recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a possibilidade de regularização da situação relativa às autuações antes de junho de 2008, a partir da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), foram eliminados na nova legislação.A presidente Dilma anulou um dos pontos mais comemorados pelos ruralistas, que foi a redução para 15 metros da obrigatoriedade de recomposição florestal em propriedades com áreas entre 4 a 15 módulos nos rios com até 10 metros de largura. O governo retomou a proposta original, que prevê a faixa de recuperação das matas de acordo com o tamanho das propriedades, observando o mínimo de 20 metros e máximo de 100 metros contados da borda da calha do leito regular dos rios.A presidente Dilma Rousseff também vetou a exclusão da obrigatoriedade de reflorestamento nas margens dos reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água e impediu que o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do porcentual da Reserva Legal do imóvel ficasse restrito a 50% da área do imóvel nas regiões fora da Amazônia, onde o limite permitido é de 80%.Outra proposta vetada é a que garantia o uso das áreas consolidadas, pois limitava a exigência de recomposição a 25% da área total do imóvel no caso dos proprietários que até junho de 2008 detinham até 10 módulos fiscais fora da Amazônia Legal.

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