
13 de outubro de 2020 | 19h13
Brasília – O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a paralisação imediata do processo de compra de 20 mil litros de retardante de fogo, pelo Ibama e Ministério do Meio Ambiente (MMA), em processo de urgência e sem realização de licitação pública. Mais ainda, solicitou a interrupção de qualquer lançamento do produto, até que a corte analise o caso.
O pedido do MP de Contas se baseia em reportagem publicada nesta terça-feira, 13, pelo Estadão, a qual revelou que, sob a orientação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Ibama elaborou um contrato em regime de urgência para comprar o produto e usar em áreas de queimadas do Pantanal, no Mato Grosso. Esse produto químico, que é misturado à água e lançado por aviões sobre a vegetação, tem a propriedade de aumentar a capacidade de retenção do fogo. Os técnicos do Ibama, porém, são taxativos ao recomendar “a suspensão do consumo de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região exposta ao produto pelo prazo de 40 dias”, por causa dos riscos de contaminação.
Salles quer comprar 20 mil litros de retardante que exige paralisação de consumo de água e pesca
O Estadão apurou que o produto que Salles quer comprar, ao custo total de R$ 684 mil, será fornecido pela empresa Rio Sagrado Industrial Química. Essa é a mesma companhia que, nesta semana, fez uma “doação” de mil litros do retardante de fogo que Salles exibiu em sua visita a operações contra queimadas na Chapada dos Veadeiros, em Goiás. Uma minuta de contrato já está pronta.
“Os fatos relatados nessa matéria jornalística evidenciam que o Ibama e o MMA pretendem adquirir, para aplicação na região do Pantanal Mato-Grossense, um retardante químico de queimadas que não possui regulamentação de uso no Brasil e que expõe o meio ambiente e a saúde das pessoas a riscos de contaminação. Trata-se de flagrante desrespeito a disposições constitucionais que visam à preservação do meio ambiente e à proteção à saúde da sociedade”, afirma, na representação, o subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.
O pedido deverá ser analisado pelo presidente do TCU, José Múcio Monteiro, que deverá designar um relator para o processo e tomar as medidas cabíveis, acatando ou não o pedido do MP.
Diante das razões apontadas, afirma Furtado, é preciso que a corte de contas emita medida cautelar, “no sentido de se determinar ao Ibama e ao MMA que adotem as medidas necessárias a suspender imediatamente o uso, bem como todo e qualquer processo de aquisição, de retardantes químicos de queimadas que não tenham regulamentação de uso no Brasil”.
O subprocurador-geral afirma que as ações do Ibama e do ministério afrontam “as disposições constitucionais aplicáveis à matéria, no fundado receio de ocorrer grave lesão ao meio ambiente e à saúde pública e no risco de ineficácia de tardia decisão de mérito”.
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