
02 de março de 2011 | 16h38
A resolução transforma em outorga a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) objeto da Resolução 740, de 6 de outubro de 2009, da ANA, que estabeleceu condições para a emissão da autorização. Uma vez cumpridas as condicionantes, a DRDH é convertida automaticamente em outorga de direito de uso, conforme prevê a Lei 9.984/2000.
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