83% da área passível de registro está no CAR, afirma ministra

Porcentual considera o Censo Agropecuário e as atualizações dos Estados; levando em conta somente o censo, índice é de 97%

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Por Giovana Girardi e Victor Alves
Atualização:

BRASÍLIA - Após quatro anos da aprovação do novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (o CAR) foi concluído parcialmente à meia noite desta quinta-feira, 5, com a participação de quase 83% da área cadastrável no País. Parcialmente porque, às vésperas do fim do prazo, foi concedido mais um ano para a adequação dos pequenos proprietários.

O Ministério do Meio Ambiente apresentou, nesta sexta-feira, 6, um balanço da conclusão do CAR. Foram apresentados dois dados para o total do Brasil: levando em conta apenas o Censo Agropecuário de 2006, feito pelo IBGE, 97% da área passível de cadastro está registrada; considerando o censo mais as atualizações dos Estados e unidades de conservação de uso sustentável, o registro é de 82,87% da área.

O Código Florestal foi criado para frear o desmatamento ilegal, como este em Mato Grosso; o CAR é um dos seus principais instrumentos Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Os números foram divulgados como um sucesso no processo de implementação do Código Florestal, lei que estabelece a proteção de mata nativa dentro de terras privadas e prevê a recomposição do que foi desmatado ilegalmente. A lei existe desde 1965, mas era pouco cumprida e foi atualizada em 2012 em parte para acomodar situações agrícolas já consolidadas – o que foi interpretado como anistia por parte de ambientalistas – em outra parte para fazer valer, enfim, a necessidade de reflorestamento. 

O CAR é o primeiro passo para isso. Ele prevê que todos os donos de terra no Brasil têm de registrar as informações básicas de suas propriedades, como limites, produção e quanto elas têm de floresta preservada nos formatos de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). Tanto ambientalistas quanto ruralistas agora cobram pela implementação das demais etapas.

Quem cumpriu o prazo (e os pequenos proprietários que o fizerem até 5 de maio do ano que vem) podem contar com os benefícios do Programa de Regularização Ambiental. Quem aderir ao chamado PRA não será multado por desmates ilegais até 22 de julho de 2008 e poderá não restaurar o que for considerado área agrícola já consolidada em APP.

Durante o evento de divulgação dos dados, a ministra Izabella Teixeira se declarou contra novas prorrogações e disse que a única exceção foi para os agricultores familiares, já que se percebeu uma dificuldade deles na realização do cadastro, especialmente no Nordeste. Ela ainda pediu o engajamento dos governadores da região para acelerar o processo.

A ministra lembrou também que os médios e grandes proprietários que não se inscrevem podem ainda fazê-lo. O cadastro é obrigatório. Eles perdem, porém, os benefícios de regularização do passivo ambiental. Também podem ficar sem acesso a crédito rural após maio de 2017.

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"O CAR é irreversível, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é parceira e já está trabalhando com esses dados", alertou a ministra. "Se ainda estiver ministra, peço que a presidente vete qualquer projeto de expansão do prazo. Seria injusto com quem cumpriu o calendário." 

“Agora começamos a ter condições de fazer conta e ver qual é o de fato o desafio para o Brasil implantar um sistema de produção agrossustentável. Por isso acho que não deveria haver prorrogação para mais ninguém, nem para os pequenos”, defende Gustavo Junqueira, presidente da Sociedade Rural Brasileira. “Tem de começar a implementar o resto, fazer a conta de quanto vai custar restaurar e começar”, diz.

“O CAR é uma ferramenta importantíssima, mas o Código Florestal é mais que isso e o resto não tem andado muito, os PRAs, as ações compensatórias estão demorando para avançar”, complementa João Paulo Capobianco, presidente do Instituto Democracia e Sustentabilidade. Apesar de outas ONGs ambientalistas terem se mostrado favoráveis à prorrogação somente para os pequenos proprietários com terrenos de até 4 módulos fiscais, Capobianco, que foi secretário-executivo do ministério na gestão Marina Silva, acredita que a sinalização é errada.

“Adiamento do CAR é um equívoco. Se a maior parte fez um esforço e consegui se cadastrar, quando o governo prorroga os efeitos da lei para quem não se cadastrou, tá sinalizando duas questões graves: quem se esforçou, não precisava ter feito assim. E para aqueles que não fizeram, tá tudo bem, pode fazer agora. É como Imposto de Renda. Antigamente ninguém entregava no prazo porque sabia que será adiado. Quando o governo parou de adiar, todo mundo se adequão. Mesmo no caso da agricultura familiar. Era função do governo ter atuado para ajudar os pequenos. Adiar é uma confissão de incapacidade do próprio governo”, afirma.

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Concentração de terra. Os dados estão ajudando a revelar a concentração de terras no Brasil. Dos imóveis cadastrados até 30 de abril, 93,03% tem até 4 módulos fiscais, e representam 25,46% da área cadastrada. Imóveis considerados grandes, com mais de 15 módulos fiscais, são apenas 2% dos cadastrados, mas representam 57,75% da área. Propriedades entre 4 e 15 módulos chegam a 4,9% dos registros e 16,8% de área.

Também foi apresentado um ranking por região: Norte com 93,9% da área cadastrada; Nordeste com 51,5%; Centro-Oeste com 74,2%; Sudeste com 79,7%; e Sul com 57,7%. O cadastro visa, entre outras coisas, registrar exatamente o número de imóveis rurais que existe no País. Como ainda não está completo, não é possível saber quantas de fato existem nem quantos porcento deles já se cadastraram. O CAR também indicou que há 88,7 milhões de hectares remanescentes de vegetação nativa, 57,4 milhões de área de reserva legal e 12,2 milhões de áreas de preservação permanente. Foram declaradas 1,1 milhão de nascentes. O CAR mostra que 12,4% reconhecem déficit de vegetação nativa em reserva legal e que 50,9% solicitaram adesão ao programa de regularização ambiental.

Ontem as secretarias de Agricultura e Meio Ambiente de São Paulo também divulgaram um balanço para o Estado. Até o prazo, 90,22% dos imóveis rurais do Estado se inscreveram no CAR. Para o Estado é possível fazer a análise por imóveis porque São Paulo já contava com um outro levantamento de propriedades. Considerada a área cadastrável, o Estado registrou 86,52%.

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