Foto do(a) blog

Desafios do Brasil no século 21

Opinião|Lá vem o Passa Boiada anti-ambiental na Reforma Administrativa

Alterações propostas – e algumas já em curso – não irão sanar nossos problemas econômicos, quanto menos os ambientais, e poderão agravá-los

PUBLICIDADE

Atualização:

 

Por André Lima e Mateus Fernandes

PUBLICIDADE

Como se não bastasse todo retrocesso na governança ambiental em curso, sob a batuta do atual governo federal que já editou mais de uma centena de atos administrativos flexibilizando e fragilizando normas, vem aí a Reforma Administrativa que na forma atual pode fragilizar de forma fatal a capacidade de fiscalização e licenciamento ambiental.

O Relatório "Impactos da Reforma Administrativa na Gestão Ambiental" (link abaixo), pesquisa realizada pelo Laboratório de Política e Sustentabilidade (PolisS) do Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS) da Universidade de Brasília (UnB), com o apoio do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC) e do Instituto Clima e Sociedade (iCS) evidencia essa mais essa ameaça.

A primeira constatação da pesquisa aponta grave déficit de servidores para realizar a gestão ambiental. Em 2019, havia somente 894 servidores do ICMBio lotados em Unidades de Conservação para gerir 33,5% do território brasileiro. No mesmo ano, o Ibama contava com apenas 500 fiscais e 600 analistas de licenciamento para gerir todo nosso patrimônio territorial e ambiental.

Para agravar o diagnóstico, a pesquisa revela que, de acordo com dados da Controladoria Geral da União (CGU), houve aumento expressivo de penalidades aplicadas aos servidores do Ibama no primeiro ano da gestão do governo Bolsonaro/Salles. Em resumo, servidores estão sendo cada vez mais penalizados ao tentar gerir nosso bem comum - mesmo que seu trabalho deva ser delimitado apenas pela lei, sendo um nítido indicativo de tensionamento entre a política temporária do governo e a Constituição permanente do Estado.

Publicidade

Além disso em outra iniciativa que conta com a participação do IDS, junto ao programa MapBiomas, identificamos que apenas 2% dos alertas de desmatamento ilegal entre 2019 e 2020 foram objeto de alguma ação de fiscalização e/ou embargo pelo Ibama no período.

A pesquisa também avalia como as condicionantes da gestão ambiental serão impactadas pelas propostas de Reforma Administrativa em tramitação no Congresso Nacional. Mais especificamente, foram analisadas a Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020 ("PEC da Reforma Administrativa") e as PECs 186/2019 ("PEC Emergencial"[1]) e 188/2019 ("PEC do Pacto Federativo)[2].

A reforma tal qual aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 25 de maio último poderá acirrar ainda mais as interferências políticas governamentais, especialmente em áreas visadas por interesses privados com destaque para o licenciamento e a fiscalização ambiental. A propósito, a Casa já aprovou nesse mesmo mês a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3.729/2020) que também fragiliza o instrumento e a governança ambiental de forma grave, como apontam nove ex-Ministros de Meio Ambiente em carta recente encaminhada ao presidente Lira.

A capacidade Estatal, já prejudicada pelo reduzido número de servidores, e pelo corte significativo de orçamento nos últimos anos, poderá ser segmentada em três novos "tipos de servidores": com vínculo de experiência, ou seja, ainda em processo seletivo; com vínculo por prazo indeterminado, mas sem estabilidade; e o cargo típico de Estado, mas que ainda será objeto de legislação própria numa eventual "segunda fase" da reforma proposta.

Pode-se concluir, com preocupação, que aquilo que ainda precisaria ser ampliado, agora será dividido em um terço.

Publicidade

Além desse aspecto, outro alarme merece soar alto: o Estado não pode prescindir de continuidade, de experiência e de especialização, pois a rotatividade de seus servidores (potencializada pela reforma) aumenta os riscos e a insegurança no caso da governança ambiental. A pesquisa revela que, se as propostas irão concentrar a estabilidade somente nos cargos típicos de Estado, haverá consequente aumento na rotatividade, desestímulo à capacitação em gestão pública e entraves no processo de especialização por acúmulo de experiência. Esse cenário é especialmente preocupante em uma área estratégica como a ambiental-territorial.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Na exposição de motivos que acompanha a PEC 32/2020, o ministro Paulo Guedes apresenta como uma das justificativas da proposta a necessidade de aumentar a eficiência e a efetividade da administração pública. Verifica-se que, pela letra fria da lei, ocorrerá exatamente o oposto.

Essas alterações podem ainda aumentar o número de servidores temporários que irão exercer atividades de alta complexidade e sensibilidade técnica na área pública ambiental, no curto prazo, em flagrante conflito de interesses e sem a mínima comprovação prévia de capacidade técnica, já que não serão submetidos a concurso público. Uma empresa poderá ser fiscalizada (ou licenciada) por um servidor temporário hoje e ser a empregadora desse mesmo servidor amanhã; ou vice-versa.

Como conclui o estudo, as propostas de Reforma Administrativa analisadas em seu conjunto apresentam uma forte natureza fiscalista, sem se preocupar com a qualidade da prestação do serviço público. Na área ambiental, os impactos serão especialmente graves: não permitirá ao Estado brasileiro lidar com crises de alta complexidade e irá impor gargalos referentes à profissionalização, aos recursos financeiros e à autonomia dos agentes públicos.

Em síntese apertada, o estudo revela que a reforma no formato aprovado pela CCJ:

Publicidade

  1. aumentará cargos de confiança (sem concurso público e nomeações por interesses políticos) exercendo função técnica de alta complexidade, com riscos ambientais e à saúde e à integridade ecológica e ao interesse econômico;
  2. criará instabilidade nos cargos técnicos de alta complexidade, tornando-os vulneráveis às pressões políticas, como por exemplo em relação a licenciamento ambiental de obras de interesse do Presidente ou de governadores e prefeitos ou de grandes conglomerados econômicos;
  3. aumentará a rotatividade nas funções técnicas, potencializando conflitos de interesses entre funções públicas e privadas;
  4. fragilizará atividades que demandem poder de polícia fiscalizatória, submetendo-as a constrangimentos políticos, como por exemplo pressões de parlamentares contra medidas administrativas sancionatórias a infrações ambientais contra os "amigos" ou eleitores preferenciais.

Talvez o ministro da economia ainda não tenha olhos para ver, mas as alterações propostas - e algumas já em curso - não irão sanar nossos problemas econômicos, quanto menos os ambientais, senão que poderão agravá-los todos, pelo rápido colapso da gestão pública, da segurança ambiental e do nosso patrimônio comum. Considerando que nossa casa precisa de reformas, parece que este governo quer primeiro demoli-la. Resta saber o que será que vai nos restar da obra? Por ora, resta resistir.

 

[1] No caso da PEC 186/2019, ela foi convertida na Emenda Constitucional nº 109/2021, em 15 de março de 2021.

[2] Isso porque, enquanto a PEC 32 se concentra no funcionalismo público, as PECs 186 e 188 introduzem um novo marco fiscal que produzirá impactos indiretos na gestão pública.

 

Acesse aqui:

Publicidade

Impactos da Reforma Administrativa na Gestão Ambiental

Ebook_ImpactosdaReformaAdministrativanaGestaoAmbiental_vfinal

*André Lima é advogado, Coordenador no Instituto democracia e Sustentabilidade e colunista do Congresso em Foco

** Mateus B. Fernandes é filósofo, Doutor em Ciência Política e assessor de advocacy do Instituto Democracia e Sustentabilidade

Opinião por André Lima
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.