PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Reflexões ambientais

Flagrante ambiental? No DF só se for com dia e hora marcada

Por Dener Giovanini
Atualização:

Sob o pretexto de regulamentar a criação doméstica de pássaros no Distrito Federal, a Câmara Distrital aprovou a Lei nº 5.758, publicada no último mês de dezembro. Esse instrumento jurídico seria muito bem-vindo, se não contivesse alguns artigos absolutamente indefensáveis. As principais aberrações dessa legislação encontram-se no seu Artigo 47, que só permite a realização de ações de fiscalização com data e hora previamente agendadas entre os agentes do IBRAM (órgão ambiental do Distrito Federal) e os criadores.

PUBLICIDADE

Não bastasse tamanha sandice e incoerência, a Lei vai além. Ela também proíbe o manejo dos pássaros - para a verificação de irregularidades nas anilhas - pelos agentes de fiscalização, condiciona a coleta de material biológico das aves a apresentação de mandato judicial e, a cereja estragada do bolo: só autoriza a fiscalização nos ambientes onde os pássaros são criados, excluindo-se todas as demais dependências da residência do criador.

Somente o Artigo 47 já é o suficiente para comprometer a boa intenção dessa Lei. Ao derrubar o veto anterior do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, à citada Lei e publicá-la às pressas nos últimos dias do ano, a Câmara Distrital cometeu um grave erro.

Não são poucas as queixas dos criadores de pássaros contra os abusos da fiscalização. E de fato, elas existem. Mas não se pode e nem se deve combater abusos com afrouxamento na fiscalização ambiental. Isso só interessa a quem tem contas a prestar à justiça. Da mesma forma, os agentes de fiscalização ambiental não podem partir do pressuposto de que todo criador de pássaros autorizado pelos órgãos públicos é um potencial traficante. O que também não é verdade.

É fato incontestável que muitos criadores de pássaros se utilizam da boa-fé do Estado brasileiro para praticarem crimes contra a fauna silvestre. Mas também não há como negar que a criação legal de aves silvestres pode dar uma contribuição importante para as espécies ameaçadas pelo tráfico de animais e outras degradações ambientais.

Publicidade

O agente de fiscalização ambiental, seja em que esfera for, deve receber total e irrestrito apoio da sociedade no exercício de suas funções. Esse apoio deveria ser maior ainda da parte dos que são sujeitos ao controle ambiental, pois é o agente público que respalda quem atua de forma correta.

Faz-se necessário separar o joio do trigo, tanto de quem fiscaliza, quanto de quem é fiscalizado.

O que não se pode é querer transformar a fiscalização ambiental em visitinha de cumpadre.

FelipeWerneck/Banco de Imagem do IBAMA Foto: Estadão
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.