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Reflexões ambientais

A SALVAÇÃO DA NATUREZA ESTÁ NA LEI AMBIENTAL? NÃO! A REDENÇÃO ESTÁ NA LEI DE DIREITOS AUTORAIS

Por Dener Giovanini
Atualização:

A biodiversidade é a maior das criações. Seu autor, que assina sua obra sob diversos pseudônimos, como Deus, Alá, Oxalá e Tupã, entre outros tantos, detém o sagrado direito à sua criação, conforme o descrito na LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, especificamente em seu Título III. Observe:

Dos Direitos do Autor

Capítulo II

Dos Direitos Morais do Autor

Art. 24. São direitos morais do autor:

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I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

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IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

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Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

A Lei de Direitos Autorais é claríssima! Os direitos do autor, explicitamente acima expressos, lhe garantem a opção de tipificar como criminoso quem adultera, em todo ou em parte, a sua criação. Sendo Deus o autor da natureza (alguém discorda?) ele tem todo o direito de defender sua criação, inclusive, retirando a mesma de circulação. E para que não pairem dúvidas sobre quem pode ser classificado como ?autor? de uma obra, essa mesma Lei, em seu Título II, nos permite uma interpretação bem objetiva do conceito de autor. Observe mais uma vez:

Das Obras Intelectuais

Capítulo I

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Das Obras Protegidas

Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

Criações do Espírito! Podia essa Lei ser mais clara do que isso? Impossível! As ?criações do espírito?, assim como o é a biodiversidade, precisam e devem ser respeitadas, sob pena da mesma ser retirada de circulação, conforme prevê o Inciso VI do artigo 24. A Lei dos Direitos Autorais, quando interpretada sob a ótica do direito à vida, nos remete à Lei da Criação: não podemos e não devemos nunca atentar contra o que não nos pertence. Dito isso, conclamo todos os crentes, todos os tementes à Deus e todos os membros de todas as Igrejas a se engajarem firmemente na defesa da Obra Divina. Lutem com todas as suas forças para que a Lei 9.610 seja aplicada para resguardar O Criador e a Sua Obra. Assim Seja.

Dener Giovanini

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