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Sem infra, Conama terceiriza guarda de animais silvestres

Por Giovana Girardi
Atualização:
Filhotes de papagaio apreendidos na Bahia Foto: Estadão

Sem infraestrutura para receber e destinar animais silvestres apreendidos de posses ilegais, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicou anteontem uma resolução com regras sobre o depósito e a guarda terceirizados desses animais.

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Na prática, uma pessoa flagrada com um bicho silvestre poderá, após ser autuada por infração ambiental, ser provisoriamente sua depositária. Voluntários também poderão se candidatar a ter a guarda de animais que não tenham para onde ir.

A resolução remedia um problema que ocorre em todo o País. Há poucos centros de triagem desses animais, assim como zoológicos ou criadouros que possam abrigá-los, nos casos em que não é possível devolvê-los à natureza.

A medida foi alvo de críticas de algumas entidades por supostamente favorecer o tráfico ilegal de animais. "É como se o crime passasse a ser perdoável, aceito pela Justiça", afirma Rogério Lange, do Conselho Federal de Medicina Veterinária. "A posse ilegal é considerada tráfico e é crime ambiental. Agora vai aceitar isso só porque não tem lugar para guardar", diz. "É como se uma pessoa flagrada com um carro roubado, poder ficar com ele para cuidar, manter arrumadinho."

O capitão da Polícia Militar Ambiental de São Paulo Marcelo Robis Nassaro, conselheiro do Conama e autor da proposta, afirma que a nova resolução só traz regras para ações que já eram feitas antes. Segundo ele, o depósito doméstico provisório da pessoa que estava com o animal era prevista por resolução de 2006 do Conama.

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"Já acontece. Se encontro um animal que não tenho como destinar, apreendo e deposito com a própria pessoa. Mas isso não significa que ela não vai ser punida. Esse processo se inicia com o auto de infração ambiental, ela vai ser multada, em valor que pode variar de R$ 500 a R$ 5000, e terá de responder à Justiça", afirma.

Segundo Nassaro, a principal diferença para agora é que antes não havia regras. "Hoje eu animais apreendidos para um criadouro, por exemplo, mas depois não sei o que vai acontecer com eles. Não há controle", diz. A nova resolução propõe todo um processo operacional que tem de ser seguido pelos depositário ou guardião e pelos órgãos ambientais.

Será preciso fazer um cadastro nacional dessas pessoas, e elas terão de fornecer laudos anuais de um veterinário atestando as condições dos bichos, inclusive se eles morrerem. Além disso os animais, antes de serem confiados a essas pessoas, terão de ser identificados e marcados. A ideia é ter um banco de dados das espécies mantidas em cativeiro.

Esse ponto também é questionado por Lange. "Os zoológicos e criadouros já precisam passar por uma série de burocracias hoje e ainda há problemas. Imagine que vai haver muito mais depositários e guardiães. Como vai ser esse controle?"

Nassaro reconhece que a resolução não resolve o problema do tráfico, que para isso não só precisaria melhorar a fiscalização como também ter mais centros de recepção dos animais. "Mas é uma solução intermediária para preservar a vida", diz. Segundo ele, só no Estado de São Paulo são apreendidos por ano 30 mil animais silvestres, sendo 98% aves. "Muitos morrem nas nossas mãos por não ter para onde ir."

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Em nota, o Ministério do Meio Ambiente, que preside o Conama, disse que a resolução estava sendo discutida havia três anos pelo colegiado. "Estabelece que pelo bem estar dos animais, os animais pegos em fiscalização que não puderem ser reintroduzidos na natureza de imediato, nem encaminhados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e, caso não haja guardadores provisórios cadastrados disponíveis para recebê-los, permaneçam com os infratores até terem condições de serem removidos. A Resolução nº 457 lista uma série de animais que não podem, em hipótese alguma, permanecerem no local de apreensão. Entre eles, estão os ameaçados de extinção, os potenciais invasores de ecossistemas e os que têm tamanho e comportamento incompatíveis com o espaço disponibilizado pelo interessado. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária."

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