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Deputados pedem inconstitucionalidade de lei que proíbe caça de javali em SP

O PTB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF e o deputado Carlão Pignatari recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ambos alegam que a caça do javali é necessária para proteger lavouras do Estado, mas a prática é controversa

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Por Giovana Girardi
Atualização:

Atualizado às 19h31

O PTB entrou na sexta-feira, 20, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a lei, sancionada pelo governador Márcio França (PSB) em 28 de junho, que proibiu a caça em todas as suas modalidades no Estado.

No interior de São Paulo, há relatos de que os javalis vêm destruindo plantações. Há pelo menos três anos diversos grupos atuam para fazer a caça do animal, como este na região de Monte Azul Paulista. Crédito: José Patricio / Estadão Foto: Estadão

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O partido alega que a lei é inconstitucional por ofender o "princípio constitucional da separação dos poderes", uma vez que a definição sobre normas gerais sobre caça seria uma matéria que cabe à legislação federal, restando aos Estados somente legislar sobre matéria suplementar.

De fato, uma lei federal de 1967 já proíbe a caça no Brasil. E o pedido do PTB lembra que o artigo 37 da lei 9.605 de 1998, que disciplina crimes ambientais, estabelece algumas exceções em que a caça não é crime: como em estado de necessidade, para saciar a fome; ou para proteger lavouras e rebanhos; ou quando o animal é considerado nocivo. Em todos esses casos, é preciso autorização do órgão competente.

O pivô do questionamento é o fato de que a lei estadual tornou ilegal o abate de javalis, espécie exótica e invasora que se multiplicou e se espalhou pelo País e é considerada um problema para a agricultura. Há diversos relatos de que o animal - e sua variante apelidada de javaporco (cruzamento com o animal doméstico) - destroem lavouras de milho, cana-de-açúcar, mandioca, amendoim.

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O problema motivou o Ibama a elaborar uma instrução normativa em 2013 que liberou especificamente o controle da espécie por meio de abate para quem tiver autorização do órgão ambiental. Com a lei estadual, essa instrução deixa de valer no Estado. Ficou para o governo a responsabilidade de controlar a espécie.

O projeto, de autoria do deputado Roberto Trípoli (PV), e apoiado por entidades de defesa dos animais, vem sendo questionado pelo setor produtivo e chegou a ser criticado por pesquisadores que trabalham com o tema por não apresentar uma saída para o problema.

A prática, porém, é bastante controversa. Há diversos relatos de javalis sendo observados em lugares onde eles não teriam como chegar sozinhos, como Ilhabela (no litoral paulista) ou o Amapá, o que levanta a suspeita de que seria uma forma de liberar a caça nesses locais. O Ibama também já interceptou conversas de grupos de caçadores orientando que não sejam mortos fêmeas e filhotes - uma forma de se perpetuar a espécie para sempre haver material para caça.

+++ Veja reportagem especial sobre os javalis no Estado

Trípoli também argumentou que vem ocorrendo abusos e maus-tratos na prática. "Convertidos em alvo de caça, javalis são perseguidos, capturados e abatidos, ou diretamente executados, no chamado 'manejo de controle'. Com o uso de armamento pesado, muitos são alvejados e agonizam, por dias, antes do óbito. Utilizados na maior parte das caçadas, cães são destroçados por aquela espécie, em uma luta sangrenta e desigual", pontuou o projeto de Trípoli.

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Pelo texto da lei estadual, esse controle fica limitado e não mais poderá ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais.

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Em entrevista ao Estado na época da aprovação, o deputado disse que a questão dos javalis poderá ser resolvida com a regulamentação da lei. "Hoje saem para matar o javali e matam o que veem pela frente, bugio, preguiça, onça. Dei ao Estado o poder de controle, mas não entramos em detalhes, está aberto para discutir. O projeto não é um embate contra o agronegócio, mas a favor da fauna brasileira", diz.

Questionamentos No pedido da ADI, o PTB alega que "a legislação federal admite a atividade da caça em situações 'excepcionais', a fim de preservar a vida, diante da legítima defesa e o estado de necessidade, bem como para preservar as lavouras e pomares, visando a preservação da cadeia alimentar e a economia".

O documento destaca também o artigo 29 da mesma lei que diz que é proibido "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida". Para o partido, por esse trecho "presume-se que o ato de caçar é legal, desde que a pessoa possua a licença/autorização para o ato".

O texto da ADI lembra ainda a instrução normativa do Ibama a qual, segundo o partido, foi elaborada "após vários estudos, onde se concluiu que a proliferação estava incontrolável e que o javali é um animal selvagem que ataca animais e seres humanos, e ainda, destrói plantações".

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Este já é o segundo pedido de ADI contra a lei. Também na semana passada, o deputado Carlão Pignatari (PSDB) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado. "Sou contra a inclusão do javali nessa lei porque ele traz muito problema para a agricultura. Pode transmitir a febre aftosa e isso pode contaminar o gado. Não poderíamos mais exportar boi assim. O Estado não tem braço para fazer o controle sozinho", disse ao Estado.

Governo

Procurado pela reportagem, o governo afirmou, por meio de nota, que "o objetivo da lei paulista foi evitar a crueldade". Disse ainda que "com a regulamentação, serão definidas as competências do Estado e das entidades civis no necessário controle da espécie" e que "este controle deve seguir e obedecer regras sanitárias e ambientais e não se tornar prática esportiva, como um hobby".

Ainda de acordo com o Palácio dos Bandeirantes, "a caça ao javali já é proibida por lei federal, com controle do Ibama".

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