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Debate: O país precisa de uma nova lei sobre regularização fundiária?

O blog convidou o assessor especial do Ministério da Agricultura João Adrien, e a especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama, Suely Araújo, para discutirem as implicações de não votar a MP 910/2019

Por Giovana Girardi
Atualização:

Na terça-feira, 12, após mais de quatro horas de debates na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM) decidiu não colocar em votação a MP 910/2019, que estabelece novas regras para a regularização fundiária em ocupações em terras da União. A MP perde validade no próximo dia 19, de modo que a decisão de Maia deve caducar o texto.

A proposta original da Presidência da República, que foi apelidada pelos críticos como "MP da grilagem", flexibiliza algumas regras, em especial o tamanho das propriedades que podem passar pelo processo sem vistoria. Maia decidiu que o texto do relator Zé Silva (Solidariedade) seja transformado em um projeto de lei para voltar à discussão no Congresso.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, durante a sessão que discutiu a MP-910. Crédito: Najara Araujo/Câmara dos Deputados Foto: Estadão

A convite do blog, dois especialistas que estão acompanhando de perto as discussões debatem a seguir se a decisão foi ou não acertada. Confira abaixo:

Sim. Há prejuízos ambientais com a não aprovação da MP-910

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Críticas não levaram em conta os enormes avanços que foram feitos ao texto original

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João Adrien *

Uma parte expressiva das críticas à MP-910 não acompanharam as negociações feitas no Congresso que ajustaram o relatório. Perdeu-se um mecanismo importante para titular de forma célere os pequenos e médios produtores, bem como as exigências ambientais como condicionantes. A lei atual permite que aqueles que cometeram crimes ou infrações ambientais sejam titulados sem exigência de adequação.

Além disso, a adesão ao Código Florestal, que era pré-requisito durante o processo de titulação, não será mais exigido. A lei em curso não exige o CAR (Cadastro Ambiental Rural), o PRA (Programa de Regularização Ambiental), não exige nenhuma forma de adequação ambiental para titulação. Essa contribuição da MP fortalecia e alinhava a política fundiária à ambiental.

Não se atentaram para a questão do marco temporal, que permaneceu em 2008, talvez um dos principais resultados da negociação no Parlamento. Portanto, não trouxe a possibilidade de titular aqueles que ocuparam terras além da data em vigor. A crítica que estaria sendo fragilizado o marco temporal e dando um sinal à grilagem não se confirmou.

A principal inovação da MP foi criar um instrumento de titulação célere, com cruzamento de dados públicos e informações de sensoriamento remoto que dispensa de vistoria prévia, ou seja, o deslocamento de um fiscal para analisar a campo a possibilidade de titulação. Os produtores que hoje são titulados com a vistoria física de um fiscal seriam titulados e monitorados por tecnologias de sensoriamento remoto e cruzamento de base de dados públicos.

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Nos últimos 11 anos, o Programa Terra Legal concedeu apenas 24 mil títulos. Neste ritmo, nos próximos 50 anos não resolveríamos a situação. Com a MP, mais de 110 mil famílias que aguardam a titulação - alguns há mais de 30 anos -, sem acesso a políticas públicas, pois estão na informalidade, poderiam ser rapidamente tituladas e promover um processo amplo de regularização fundiária.

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Sabemos hoje que os problemas fundiários estão na raiz dos conflitos agrários, desmatamento ilegal e crimes contra o patrimônio público. Setores relevantes para uma economia sustentável, como manejo florestal, extrativismo da sociobiodiversidade entre outros, não competem com a economia informal devido aos problemas fundiários.

Segundo o Incra, o desmatamento em glebas não tituladas em 2017 foi 134% maior do que nas tituladas. Portanto, a titulação é fundamental para reduzir o desmatamento ilegal.

O problema da Amazônia está no futuro. O que fazer com mais de 49 milhões de hectares de áreas não destinadas na região? Com a insegurança da legislação atual, essas áreas serão ocupadas de forma irregular, fazendo dessa discussão uma agenda perene no Brasil. Não titular o passado não é solução para o futuro.

A pauta principal deveria ser o que fazer com as áreas não destinadas no País, em vez de impedir que o produtor que ocupou suas terras de forma mansa e pacífica tenha a titularidade. Porém para isso, será necessário união e coesão política.

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A mobilização para impedir a aprovação da MP-910 desconsiderou a enorme negociação e avanços feito no Parlamento. O público que seria titulado pela MP de forma célere, será feito de forma lenta e custosa aos cofres públicos. Os que cometeram crimes ambientais, serão titulados sem sensoriamento remoto, e o Código Florestal não é mais pré-requisito.

* É assessor especial do Ministério da Agricultura

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Não. A MP 910 é um cavalo de Troia para legalizar grileiros

Proposta de lei sobre regularização fundiária não se justifica tecnicamente e vem no momento errado

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Suely Araújo *

A principal finalidade da MP 910/2019 é estender as regras mais flexíveis que são adotadas para regularização de ocupações de até 4 módulos fiscais para áreas maiores, de até 15 módulos fiscais, o que, na Amazônia, implica regularizar até 1.650 hectares. O sistema mais célere é baseado na autodeclaração do ocupante com relação aos requisitos da regularização, com vistoria apenas em casos excepcionais, e no controle via sensoriamento remoto.

A narrativa de que o texto é voltado a atender aos interesses dos pequenos produtores é inverídica. Na Amazônia e em áreas do Incra nas outras regiões, as ocupações de até 4 módulos já podem ser regularizadas sem vistoria.

O que faz falta, há tempos, é infraestrutura e servidores no Incra para que os processos de regularização sejam concretizados com agilidade. Nada impede a adoção do sensoriamento remoto, ele já constitui ferramenta importante.

Mas não será a tecnologia agregada a declarações do ocupante e dados do Cadastro Ambiental Rural sem validação que irão comprovar ocupação mansa e pacífica, nem a inexistência de conflitos com população tradicional. Uma nova lei com o conteúdo previsto na MP, em sua versão original ou na do relator Zé Silva (Solidariedade), não terá o condão mágico de agilizar as regularizações.

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Com a leitura do atual governo sobre terras indígenas, não estarão sequer assegurados os direitos dessas populações. Veja o caso da terra indígena Ituna-Itatá no Pará, a mais desmatada no País em 2019 segundo o Inpe: 94% do seu território está registrado em nome de proprietários particulares no CAR. A aprovação da MP coloca em risco essa e várias outras terras indígenas ainda não demarcadas.

O relator alterou o texto original com a redução do tamanho máximo das ocupações beneficiadas com regras flexíveis para 6 módulos fiscais, e do limite temporal para 22 de julho de 2008. Mas essa data já era usada pela legislação antes da MP. Se aprovada a nova versão, a principal diferença em relação ao quadro atual estaria na extensão das regras da pequena propriedade, de 4 para 6 módulos.

Com isso, é evidente que haverá pressão para modificar o parâmetro da pequena propriedade em outras leis que trazem normas simplificadas para elas, incluindo a legislação ambiental. Mesmo com avanços em relação à redação original da MP, não há avanços sobre a legislação anterior a ela, e nada garante que o plenário do Congresso não introduzirá retrocessos, nem que o presidente da República deixará de realizar vetos que desfigurem o texto aprovado.

Alega-se que o texto em debate aperfeiçoa as regras de regularização porque inclui referência aos instrumentos da Lei Florestal de 2012, especialmente o CAR e o Programa de Regularização Ambiental. Mais uma inverdade: a lei alterada pela MP já prevê expressamente a observância da legislação ambiental nas condições impostas aos beneficiários da regularização. Ademais, regras ambientais têm de ser seguidas independentemente de estarem inclusas na lei que trata da regularização de ocupações em áreas da União.

O Brasil precisa realmente de uma lei com esse conteúdo? Entendo que não. E parece evidente que não se pode alterar as regras sobre regularização fundiária no meio da pandemia e no rito legislativo excepcional direcionado à legislação relativa à emergência. Essa legislação tem de ser debatida com toda a sociedade.

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* É especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama

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