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STF confirma proibição para importação de pneu usado

Decisão foi tomada por 8 votos a 1 durante julgamento de açãodo governopara obter o aval para as normas

Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 24, a constitucionalidade das leis brasileiras que proíbem a importação de pneus usados. Como resultado do julgamento concluído nesta quarta, estão proibidas em geral as importações de pneus usados para o Brasil, inclusive do Mercosul.

 

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A decisão do STF foi tomada por 8 votos a 1 durante o julgamento de uma ação movida pelo governo com o objetivo de obter o aval da Corte para as normas. Algumas decisões judiciais tinham autorizado importações de pneus. "Está proibida toda e qualquer importação, mesmo que baseada em decisão judicial, inclusive de países do Mercosul", resumiu o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, após o julgamento.

 

O resultado do julgamento resolve um problema que o governo brasileiro enfrentava na Organização Mundial do Comércio (OMC). A União Europeia chegou a representar contra o Brasil na OMC porque a importação de pneus de países europeus era proibida, mas era permitida a compra de países do Mercosul.

 

A maioria dos ministros concluiu que a Constituição brasileira estabelece que o Estado tem de zelar pela saúde e por um meio ambiente ecologicamente equilibrado. "Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Incumbe ao Estado e à coletividade a obrigação de defender e preservar em beneficio das presentes e futuras gerações esse direito", afirmou durante o julgamento o decano do STF, Celso de Mello.

 

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, os pneus importados para o País "não passam de um lixo ambiental que se exporta, fazendo do Brasil uma espécie de quintal do mundo". Ele observou que os pneus são substâncias antiecológicas. "Ocupam, depois de usados, um espaço considerável. São altamente combustíveis. Sem nenhuma dúvida poluem os rios, lagos, correntes de água, e se tornam vetores de doenças transmitidas por insetos, a partir da dengue, tão temida entre nós", disse.

 

"É extremamente curioso o argumento das empresas em prol da importação dos pneus. Eu fico sempre achando que a cada dia aprendo mais, porque me impressiona a generosidade de países que, tendo problemas ambientais, com passivo de 3 bilhões de pneus, resolvem vender a preço de miséria para nossos tristes trópicos, exatamente algo que é tão bom, tanto para gerar empregos quanto para melhorar as condições ambientais", ironizou a relatora da ação no STF, Cármen Lúcia. "A autorização para importação de pneus usados é geradora de mais danos do que benefícios", disse ela.

 

De acordo com estimativas divulgadas pela ministra durante o julgamento, entraram no País cerca de 100 milhões de pneus usados. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), de 2002 a 2005 entraram no Brasil 40 milhões de pneus. Desses, cerca de 30% já chegavam como lixo ambiental, de acordo com a AGU.

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O julgamento sobre a constitucionalidade das leis que proíbem a importação de pneus começou em março. Na ocasião, depois do voto da relatora, Carmen Lúcia, contra a importação dos pneus, a votação foi interrompida por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Ontem, foi retomada. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a constitucionalidade das leis. Para ele, a proibição fere o princípio da Constituição que garante a livre concorrência.

 

O decano, Celso de Mello, reconheceu que a livre concorrência é um dos princípios que estruturam a ordem econômica. Mas, segundo ele, "a defesa do meio ambiente é um dos postulados estruturantes da ordem econômica ao lado da livre concorrência". Ele disse que um dos mais significativos direitos constitucionais é a preservação do meio ambiente, que é um bem de uso comum das pessoas.

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