O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de sua Procuradoria Federal, obteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que mantém a multa, a apreensão de bovinos e o embargo aplicados pela Operação Boi Pirata II contra o pecuarista Sílvio Adriano Gonçalves Queirós, que ocupa área dentro da Floresta Nacional do Jamanxim.
O gado apreendido, que havia sido doado ao Ministério do Desenvolvimento Social, agora poderá ser efetivamente destinado aos programas sociais do governo. O pecuarista, de acordo com o Ibama, havia obtido liminar da Justiça Federal em Santarém, suspendendo a multa e o embargo de atividades na unidade de conservação. A decisão da Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida foi calcada no princípio da precaução e da prevalência do direito coletivo sobre o direito privado.