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Justiça derruba multa de R$ 3 milhões do Ibama contra índio

Instituto tinha imposto cifra a Timóteo Taytasi Wai-Wai por comercializar artesanato com penas de aves no Pará

Foto do author André Borges
Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA - A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de uma multa de R$ 3 milhões que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia imposto ao índio Timóteo Taytasi Wai-Wai. O indígena foi acusado de comercializar artesanato com penas de aves no município de Oriximiná, no oeste do Pará. Com a decisão judicial, a multa máxima para o caso foi fixada em R$ 1.125.

Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF), o juiz Érico Freitas Pinheiro concordou com o argumento de que a multa era desproporcional e determinou a suspensão urgente da punição.

O índioTimóteo Taytasi da etnia Wai-Wai havia sido autuado pelo Ibama em 2009 Foto: Reprodução

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O índio da etnia Wai-Wai havia sido autuado pelo Ibama em 2009, com 132 peças de artesanato. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação pedindo anulação da multa, e o MPF foi chamado a dar parecer, como fiscal da lei.

"Chama atenção a violenta desproporcionalidade da multa aplicada. A título de comparação, a empresa Norte Energia S.A, concessionária da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, foi multada pelo Ibama no valor de R$ 8 milhões por ter provocado a morte de 16 toneladas de peixe", afirmava o parecer assinado pelo procurador da república Camões Boaventura, de Santarém. "A Norte Energia, pessoa jurídica responsável pela mais cara obra pública em andamento no Brasil, orçada atualmente em R$ 32 bilhões, foi atuada pelo Ibama em apenas R$ 8 milhões, por crime ambiental inegavelmente mais grave - e de mais severa repercussão socioeconômica - que a conduta praticada pelo indígena."

A Fundação Nacional do Índio (Funai) também se manifestou no processo e informou à Justiça que o índio multado pelo Ibama não trabalha com produção em larga escala, nem mesmo com recursos ou tecnologias que causem impacto ambiental sobre a população local de papagaios. O Ibama justificou que se tratava de um caso recorrente e que apenas havia aplicado a lei.

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