Governo agiu corretamente ao editar decreto para código, diz ministra

Eu tenho a tranquilidade de que nós estamos cumprindo a lei, declarou Izabella Teixeira

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Por Maria Carolina Marcello
Atualização:

BRASÍLIA - O governo não desrespeitou a regra democrática ao regulamentar por decreto alguns pontos vetados da medida provisória do Código Florestal, e quer "virar a página" do debate, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, nesta quinta-feira. Na quarta-feira, a presidente Dilma Rousseff vetou nove pontos da MP aprovada em setembro pelo Congresso Nacional, e editou um decreto resgatando a parte original do texto que trata de regras de reflorestamento em margens de rio que havia sido alterada pelos parlamentares. A regulamentação por meio de decreto foi possível graças a um dispositivo inserido pelos próprios parlamentares, possibilitando que o governo pudesse definir as regras gerais de reflorestamento em margens de rio por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA). "Eu tenho a tranquilidade, por intermédio da AGU (Advocacia-Geral da União), de que nós estamos cumprindo a lei, e a presidente está cumprindo a lei de acordo com o debate do Congresso Nacional", disse a ministra. Segundo Izabella, toda a discussão sobre o tema envolveu não só a pasta do Meio Ambiente, mas também o Ministério da Agricultura e o do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia Geral da União (AGU). A MP tinha como ponto essencial a chamada "escadinha", que levava em conta quesitos sociais e ambientais para definir a recuperação da vegetação nativa ao longo de rios. As maiores propriedades teriam de arcar com uma faixa de reflorestamento maior, enquanto as pequenas tiveram essa exigência flexibilizada. Mas enquanto tramitava em uma comissão mista responsável por sua análise prévia, a MP foi alterada e houve um afrouxamento das regras de recomposição para propriedades com tamanho superior a 4 módulos fiscais (o módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região). A comissão inseriu, ainda, outro dispositivo que confere ao PRA a responsabilidade de definir as regras de reflorestamento em margens de rios não previstas no texto. O PRA, previsto na lei já sancionada do Código Florestal, terá suas regras gerais definidas pela União, enquanto os Estados detalharão as normas para casos específicos. "No texto que veio do Congresso está lá: nos demais casos, por intermédio do PRA, o Poder Executivo editará normas para a regra. Foi o que nós fizemos", disse Izabella. "O Congresso deu esse mandato para o Poder Executivo. Está escrito." O vice-líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), um dos parlamentares identificado até entre seus colegas ruralistas como radical, informou por meio de nota que seu partido prepara uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a opção do governo. O deputado pretende ainda apresentar um projeto de decreto legislativo para anular os efeitos da regulamentação editada pela Presidência. "A presidente Dilma quer legislar e criar novas regras por decreto, não vamos aceitar. Esse instrumento existe para normatizar lei já existente, não para substituir leis aprovadas pelo Congresso Nacional", argumentou. Questionada sobre a possibilidade de judicialização do tema, Izabella disse estar "tranquila" e segura de que o governo agiu corretamente. "Nós seguimos a regra democrática e seguimos o texto da lei, tanto é que o regulamento que a presidente estabelece (para recuperação de margens de rios) é no âmbito do PRA. Conforme o próprio Congresso Nacional estabeleceu", argumentou a ministra. "Agora, se alguma pessoa entende que isso não cabe, vai discutir isso na Justiça, é legítimo da democracia. Isso é um processo. A Advocacia-Geral da União vai defender a posição do governo." Outra página Lembrando que a discussão sobre a atualização da lei ambiental persiste por mais de uma década, Izabella afirmou que o debate encontra-se num outro patamar e que o momento é de "virar a página" e seguir com a implantação das regras e programas previstos no código. "A gente precisa ter uma convicção de que nós estamos vivendo um novo momento. Estamos virando uma página de uma história de 13 anos", comentou. A lei sancionada prevê, por exemplo, que o governo implante um Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo objetivo é formar um banco de dados sobre todas as mais de 5 milhões de propriedades do país e as áreas desses terrenos que devem ser preservadas ou reflorestadas. O cadastro, que está em fase de testes, mas já vinha sendo usado pelo ministério para controlar municípios com picos de desmatamento, servirá de ponte para que os proprietários rurais possam aderir ao PRA. "É importante que a gente construa esse caminho de identificar as pessoas, de dar tranquilidade ao homem do campo e de acabar com os mitos de achar que todo mundo no campo degrada ou de achar que proteger o meio ambiente não é importante para produzir alimentos. Nós temos que tirar isso da mesa e construir um novo caminho."

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