O texto da nova Lei de Resíduos Sólidos aprovado pelo Senado este mês contém avanços significativos para o tratamento do lixo no País. Conheça alguns:
A lei prevê que, na gestão dos resíduos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada. O texto prevê que o lixo poderá ser utilizado para geração de energia desde que comprovada sua viabilidade técnica e ambiental. A emissão de gases tóxicos deve ser monitorada.
A União deverá elaborar um Plano Nacional de Resíduos Sólidos com horizonte de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos. O plano prevê um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos, que começa a ser feito em agosto.
Caso os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes repassem para o Estado suas atribuições no âmbito da logística reversa, vão ter de remunerá-lo por isso.
O texto também prevê que as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e comprovar capacidade técnica.
Fica proibido lançar resíduos a céu aberto, exceto os provenientes de mineração; e também em praias, no mar ou em rios. Também é proibida a queima a céu aberto ou em instalações não licenciadas.