Comissão aprova texto principal do Código Florestal

Os deputados a favor e os produtores rurais se levantaram e gritaram 'Brasil, Brasil '

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Por Redação
Atualização:

Por 13 votos a 5 foi aprovado o texto principal do substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Projeto de Lei 1876/99, que reforma o Código Florestal.

 

Os deputados a favor e os produtores rurais se levantaram e gritaram Brasil, Brasil em coro, sob vaias dos ambientalistas, que gritam retrocesso.

 

A comissão especial que analisa a reforma da legislação ambiental começa agora a votar os destaques. As informações são da Agência Câmara.

 

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O texto de Rebelo reduz as exigências de preservação ambiental e reserva legal em propriedades rurais, e institui uma anistia para desmatamentos realizados em desacordo com a lei vigente.

 

Ontem, tentando diminuir a resistência de ambientalistas e deputados ligados à causa ambiental ao projeto, Rebelo havia suavizado alguns pontos de sua proposta, tirando dos Estados o poder de reduzir a área de proteção permanente às margens dos rios.

 

O limite mínimo de manutenção ou recuperação da vegetação nativa, que podia ser reduzido pelos Estados até 7,5 metros nos rios mais estreitos, voltou a 15 metros. Isso ainda representa a metade do atual limite mínimo de proteção previsto na legislação.

 

A nova proposta também impede o corte da vegetação nativa nas pequenas propriedades que ainda tiverem o porcentual correspondente à reserva legal. O relatório original, apresentado por Rebelo no início de junho, libera pouco mais de 90% das propriedades rurais do País (com até 4 módulos fiscais) da exigência de manterem a vegetação nativa em pelo menos 20% dos imóveis.

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A diferença agora é que os proprietários rurais ficarão impedidos de desmatar o que foi preservado até aqui e os donos de imóveis médios e grandes terão de cumprir integralmente o porcentual de reserva legal.

 

A nova versão apresentada por Rebelo também inclui dispositivos que agradam os ruralistas, como o que avaliza o porcentual de reserva legal vigente na época da compra ou posse das terras. Na Amazônia, por exemplo, a reserva legal aumentou de 50% para 80% nas áreas de floresta apenas em 2001.

 

Quem desmatou antes dessa data, por exemplo, fica dispensado de recompor ou compensar o atual porcentual de reserva legal, mantido na reforma.

 

O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara, e passar pelo Senado e pela sanção do Presidente da República.

 

(com informações de Marta Salomon, de O Estado de S. Paulo)

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