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Aldo diz que manteve acordo, mas ignorou sugestões do governo

'Não houve mudanças de última hora', garante relator do Código Florestal, comentou itens polêmicos ponto a ponto

Por Gustavo Bonfiglioli
Atualização:

O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) rebateu hoje alegações de que mudou o texto do relatório do Código Florestal, contrariando acordo fechado com o governo. Mas admitiu ter deixado fora do parecer sugestões do Ministério do Meio Ambiente (MMA). “Não houve mudanças de última hora no texto definitivo, apenas não foram incluídas as sugestões do MMA. Nenhuma delas estava condicionada ao acordo”, alega. “As divergências existem desde a primeira reunião com o MMA, mas o governo sabia que o que estava acordado.”

 

A suposta modificação do relatório foi o motivo alegado pelo governo na quarta-feira para pedir o adiamento da votação do código, na sessão mais conturbada da Câmara este ano. “O texto que lemos há pouco não é o que está colocado aqui”, afirmou em plenário o líder do PT, Paulo Teixeira (SP).Outro petista, Henrique Fontana (RS), fez parte do grupo que analisou com Teixeira o texto final do relatório. Ele afirma que havia mudanças sutis, como trocas de palavras e exclusão de frases, entre o texto acordado e o apresentado em plenário.“Terminamos de ler ainda no intervalo entre as sessões, por volta das 20h30, 21 horas. Quando a sessão recomeçou e o Aldo iniciou discurso, a assessoria técnica do governo releu o texto que foi levado ao plenário e constatou as diferenças.” Segundo Fontana, as mudanças não estavam de acordo com exigências da base. “Pode ter sido um engano, não sei os motivos que levaram a essas diferenças”.Veja abaixo algumas supostas mudanças no relatório e as justificativas do relator: No inciso 1 do artigo 14º, que trata das reservas legais, fontes da base governista afirmam que Aldo Rebelo trocou a palavra “recomposição” de áreas desmatadas por “regularização”. Isso dá autonomia para o proprietário recompor mata nativa em outros estados e biomas. Segundo o deputado, isso já havia sido acordado com o governo anteriormente.O parágrafo 3º do artigo 4º define que zonas de várzea fora dos limites estabelecidos não constituem Áreas de Proteção Ambiental (APPs), exceto por definição do poder público. Fontana diz que foi suprimida uma frase que complementava o parágrafo: “Desde que não implique em novas supressões de vegetação nativa.” Aldo nega a supressão: “Essa frase não foi escrita no substitutivo”, rebate Rebelo.Também no parágrafo 3º do artigo 4º, líderes do governo afirma que o acordo previa a proteção de manguezais "em toda sua extensão". O texto levado ao plenário diz que salgados e apicuns (tipo específico de área litorânea) não são consideradas Áreas de Proteção Permanente (APPs), abrindo caminho à produção de camarão no Nordeste. Aldo diz que isso já havia sido definido via emenda apresentada pelo PMDB.Estava previsto no suposto acordo com o governo o embargo de propriedades que desmatassem ilegalmente e a proibição a que instituições financeiras fizessem empréstimos a desmatadores. Aldo afirma que essa questão já havia sido negociada com a base do governo.O Greenpeace também acusa o relator de ter alterado o parágrafo 7º do artigo 13, que trata da reserva legal. Nele, consta que qualquer imóvel com mais de 4 módulos fiscais fica isento de recompor reserva legal. Segundo a ONG, no texto apresentado ao governo estava discriminado que o benefício se estendia "a imóveis de agricultura familiar e cooperativas de até 4 módulos fiscais" (de 20 a 440 hectares). Aldo afirma que isso não foi escrito em nenhum momento. Ainda sobre a isenção para donos de terras de até 4 módulos: o texto negociado usava como base julho de 2008 para dispensar essas propriedades da obrigação de recuperar mata nativa. No plenário, o texto apresentado supostamente suprimia a data, permitindo o fatiamento de médias e grandes propriedades para que elas também fossem beneficiadas. Aldo diz que o dispositivo que garante proibição da isenção para latifúndios que se dividiram após julho de 2008 continua no texto. Na íntegra da última versão de fato consta o dispositivo, no parágrafo 7º do artigo 13º.

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