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Acordo mantém regra de reserva legal

Propriedades rurais de até quatro módulos fiscais devem manter percentuais equivalentes à vegetação nativa de julho de 2008

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Por Redação
Atualização:

O acordo firmado entre o governo e o relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo, manteve a última versão do relatório sobre a recomposição das áreas de reserva legal: imóveis rurais de até quatro módulos fiscais e as propriedades da agricultura familiar devem manter percentuais de reserva legal equivalentes à vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

 

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Nas demais propriedades rurais, a reserva legal observará os percentuais específicos definidos para cada bioma: imóveis localizados na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de Cerrado e 20% em área de campos gerais; imóveis localizados nas demais regiões do País: 20%.

 

Em relação à parte do relatório que prevê uma série de atividades que poderiam ser realizadas em APPs, o acordo definiu que essas atividades deverão ser reguladas oportunamente por decretos presidenciais.

 

O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), chegou há pouco ao gabinete da liderança, vindo do Palácio do Planalto, e neste momento está reunido com o deputado Aldo Rebelo.

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