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Reflexões ambientais

MMA esclarece que a ministra só assinou o que o próprio CONAMA decidiu.

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Por Dener Giovanini
Atualização:
 

 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou proposta dos setores de fiscalização das Organizações Estaduais de Meio Ambiente (Oemas) no sentido de fortalecer o controle e a guarda provisória de espécimes da fauna silvestre apreendidos. A Resolução nº 457, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26), discutida durante três anos pelo colegiado, estabelece que pelo bem estar dos animais, os animais pegos em fiscalização que não puderem ser reintroduzidos na natureza de imediato, nem encaminhados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e, caso não haja guardadores provisórios cadastrados disponíveis para recebê-los, permaneçam com os infratores até terem condições de serem removidos.

A Resolução nº 457 lista uma série de animais que não podem, em hipótese alguma, permanecerem no local de apreensão. Entre eles, estão os ameaçados de extinção, os potenciais invasores de ecossistemas e os que têm tamanho e comportamento incompatíveis com o espaço disponbilizado pelo interessado. Cabe ressaltar que o Conama é uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária.

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