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São Paulo registra 90,22% dos imóveis no cadastro rural

Atualizada às 20h17

Por Giovana Girardi
Atualização:

O Estado de São Paulo teve 90,22% dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até esta quinta-feira, 5, divulgaram hoje as secretarias de Ambiente e de Agricultura do Estado. O prazo oficial se encerrava ontem, mas foi prorrogado por mais um ano pelo governo federal somente para as pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais.

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A participação é maior que a nacional, que foi de 83%, conforme divulgou o Ministério do Meio Ambiente nesta manhã. O CAR é um instrumento criado pelo novo Código Florestal, de 2012, que prevê que todos os donos de terra no Brasil têm de registrar as informações básicas de suas propriedades, como limites, produção e quanto elas têm de floresta preservada nos formatos de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). Para o Estado, inserido nos biomas Mata Atlântica e Cerrado, a Reserva Legal tem de ser de 20% da área do terreno. A APP, que delimita, por exemplo, margens de rios e topos de morros, depende do tamanho da propriedade.

Ao contrário do que se deve observar para o resto do País, o Estado teve uma maior participação das pequenas propriedades no cadastro. Do total de terrenos com menos de 4 módulos fiscais, 91,63% se inscreveram no CAR até a meia noite desta quinta-feira. Entre as médias e grandes propriedades, a participação foi de 82,76%. Por conta dessa diferença de participação, se forem consideradas as áreas cadastráveis do Estado, a participação total cai para 86,52% do total.

Isso porque nas mãos dos pequenos proprietários estão cerca de 27% da área cadastrável do Estado. E na dos médios e grandes, que são apenas 16% do total, estão 73% da área.

A participação também se deu de modo diferente pelas regiões agrícolas do Estado. Nas regionais de Sorocaba, Campinas e São José do Rio Preto, por exemplo, a participação foi massiva. Já as de Barretos e Franca tiveram as menores participações do Estado.

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A secretária do Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, afirmou que ainda não sabe por que houve essa diferença regional e disse que o foco agora é trabalhar para aumentar a adesão dos pequenos e pôr em prática projetos para a regularização ambiental das propriedades que tiverem desmatado ilegalmente.

O Código Florestal prevê que os proprietários que fizeram o CAR dentro do prazo desta quinta-feira (e agora os pequenos até 5 de maio do ano que vem) podem contar com os benefícios do Programa de Regularização Ambiental. Quem aderir ao chamado PRA não será multado por desmates ilegais até 22 de julho de 2008 e poderá não restaurar o que for considerado área agrícola já consolidada em APP.

O secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim, disse que São Paulo está comemorando os dados. "Estamos muito felizes", disse em coletiva à imprensa na manhã desta sexta-feira.

Recuperação do Cerrado. Os dois secretários responderam também sobre um dos pontos que mais vêm sendo questionados por ambientalistas no que se refere ao programa de recuperação: como fica a questão do Cerrado.

O decreto que regularizou o programa e a resolução que foi publicada para complementá-lo não especificaram como devem se enquadrar as propriedades cuja área desmatada é da fisionomia do Cerrado. Há algumas interpretações de que essa vegetação não estava incluída nas versões mais antigas do Código Florestal.

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Alguns consideram que ele só foi incluído nas regras da Reserva Legal em 1989 - em vez de em 1934. Assim, proprietários com terras em área de Cerrado e que desmataram antes de 1989 poderiam ficar isentos de recompor. Como a maior parte do desmatamento em São Paulo é anterior a isso, esse passivo não teria de ser recomposto. Apesar de a maior parte da vegetação natural do Estado ser de Mata Atlântica, cerca de 20% é de Cerrado, localizado numa faixa ao meio do mapa, cortando de norte a sul, e um pouco a noroeste.

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Assim como já tinha declarado anteriormente, Patricia reafirmou nesta sexta que acredita que essa questão vai ser decidida judicialmente. "Pelo andar da carruagem, me parece que será uma questão decidida em juízo. Há interesses sobre esse ponto, pode ser que juiz faça uma interpretação diferente sobre esse tema", afirmou.

Questionado se havia uma posição única dentro do governo sobre a questão, Jardim falou que as duas pastas não têm divergência, mas que ele também acha que caberá ao judiciário decidir. "Qualquer coisa que decidirmos pode ser contestada no judiciário seja por ambientalistas ou ruralistas", disse.

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